BPC cresce 33% e pressiona orçamento público. Foto: Divulgação
Você já sentiu dúvida ao descobrir que quem recebe BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode somá-lo a outros benefícios do INSS? Isso gera confusão — especialmente quando se comparara ao que parece óbvio. Neste post, vamos entender o que a lei e a jurisprudência dizem — e o que isso provoca na vida dos beneficiários e advogados.
BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. Ele assegura 1 salário mínimo mensal a idosos (65+) ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Importante entender: ele não exige contribuição ao INSS, sendo assistencial, não previdenciário.
O ponto-chave: o §4º do art. 20 da LOAS diz que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros.
A rigor, a lei só permite o acúmulo com:
Tudo o mais é proibido, veja bem.
Aqui mora uma polêmica do mundo jurídico. A Lei 8.213/91, que trata do auxílio-acidente, permite seu recebimento mesmo com outro benefício, desde que não seja aposentadoria.
Isso gerou uma disputa jurídica — até a TNU (Turma Nacional de Uniformização) impactou o tema como Tema 253, discutindo se BPC e auxílio-acidente podem ser pagos simultaneamente.
Ou seja: ainda não há entendimento definitivo, e a tese está pendente de julgamento.
A maioria das decisões é clara:
A jurisprudência reforça: nenhum acúmulo permitido com benefícios previdenciários, salvo exceções expressas (assistência médica, pensão indenizatória).
Trabalhar suspende o benefício; não o cancela. Quando cessa a atividade remunerada, o BPC pode ser retomado sem nova perícia.
Ou seja: a lei permite manter o vínculo com o trabalho, mas só suspende, sem prejuízo de retomada posterior.
Quem recebe BPC tem direito à proteção legal — e acumular com benefício vedado pode significar fraude e suspensão imediata.
Advogados previdenciários precisam orientar com precisão: ajudar o cliente a escolher entre os benefícios com consciência completa das consequências.
Sem atenção ao acúmulo, pode haver devolução de valores indevidamente recebidos ou até penalidades.
Situação | Pode acumular? | Observações |
---|---|---|
BPC + aposentadoria | ❌ Não | Só um pode ser recebido. |
BPC + pensão por morte | ❌ Não | Deve renunciar a um; escolher o melhor. |
BPC + auxílio-acidente | ⚠️ Em aberto | Tema pendente na TNU (Tema 253). |
BPC + auxílio-doença | ❌ Não | Assistencial não soma com incapacidade previdenciária. |
BPC + salário-maternidade | ❌ Não | Vedado. |
BPC + seguro-desemprego | ❌ Não | Vedado. |
BPC + assistência médica ou indenizada | ✅ Sim | Permitido por lei. |
Dois BPC dentro da mesma família | ✅ Sim | Permitido desde que ambos atendam aos critérios. |
O BPC/LOAS é uma ajuda poderosa, mas o acúmulo com outros benefícios previdenciários é proibido, salvo raríssimas exceções (assistência médica, pensão indenizatória, situação particular de auxílio-acidente em análise judicial).
Para quem recebe, entender isso é essencial para preservar direitos e evitar surpresas. Para advogados, é fundamental orientar corretamente, evitar erros estratégicos e garantir segurança jurídica.
Se achou útil, compartilhe com colegas ou responsáveis que recebem o BPC. Deixe seu comentário e confira também nossos conteúdos sobre como solicitar o BPC, procedimentos administrativos, e cálculo de impacto de escolha do benefício.
Não. A lei veda expressamente qualquer acúmulo entre o BPC e benefícios previdenciários.
Também não. O beneficiário deve escolher qual recebe — não é possível acumular dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo .
A questão está em análise: o Tema 253 na TNU ainda não tem decisão definitiva. Há controvérsia, mas ainda sem entendimento fixo.
Sim. Se ambos atendem os critérios (idade/deficiência + renda familiar), cada um pode ter seu próprio benefício .
Sim. O benefício é suspenso durante o vínculo remunerado, mas pode ser retomado sem nova perícia após o término do trabalho.
Somente assistência médica (como SUS) ou pensão indenizatória (situações específicas previstas em lei).
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