INSS

Benefícios do INSS em 2025: confira a lista completa e atualizada dos direitos dos segurados

Se você quer entender de forma clara e completa quais são os benefícios pagos pelo INSS em 2025, este guia é para você. Vamos explicar todos os tipos de aposentadorias, auxílios, pensões, benefícios assistenciais e muito mais. Descubra também quais ainda são concedidos e quais foram extintos, além dos critérios para ter direito a cada um deles.

O que são os benefícios do INSS?

Os benefícios do INSS são pagamentos realizados pela Previdência Social aos trabalhadores que contribuem ou contribuíram para o sistema. Esses benefícios garantem renda em momentos de necessidade, como doença, invalidez, maternidade, morte e aposentadoria.

Quais são os principais tipos de benefícios do INSS em 2025?

  • Aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, professor, rural, entre outras.
  • Auxílios: doença, acidente, reclusão, inclusão.
  • Pensões: por morte.
  • Salário-maternidade.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aposentadorias: veja as modalidades

Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (ou 20 anos para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência).

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma):

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Regras de transição:

  • Pontuação: Mulheres 92 pontos, Homens 102 pontos.
  • Pedágio de 50%: quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019.
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima e o dobro do tempo restante em 2019.
  • Idade progressiva: avança a cada ano até atingir a idade mínima definitiva.

Aposentadoria por invalidez:

  • Incapacidade permanente para o trabalho.
  • Exige 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença grave.

Aposentadoria especial:

  • Para quem trabalha exposto a agentes nocivos.
  • Pode exigir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

Aposentadoria do professor:

  • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Tempo reduzido de contribuição conforme o grau da deficiência.

Auxílios pagos pelo INSS

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária):

  • Para afastamento superior a 15 dias por doença.
  • Exige carência de 12 contribuições, exceto para acidentes ou doenças graves.

Auxílio-acidente:

  • Para segurados com sequela permanente após acidente que reduza sua capacidade laboral.

Auxílio-inclusão:

  • Pago a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC que iniciem atividade remunerada.

Auxílio-reclusão:

  • Pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado e baixa renda.

Pensão por morte

  • Pago aos dependentes de segurados falecidos.
  • Valor e duração variam conforme o grau de parentesco, idade e tempo de contribuição.

Salário-maternidade

  • Pago por até 120 dias às mulheres que tiveram filho, adotaram ou sofreram aborto espontâneo.
  • Requer qualidade de segurada e carência conforme a categoria.

Benefício assistencial (BPC)

  • Pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade.
  • Valor de 1 salário mínimo.
  • Não exige contribuição à Previdência.

Quais são os benefícios consignáveis do INSS?

Podem contratar crédito consignado:

  • Aposentados por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
  • Pensionistas por morte.
  • Beneficiários do BPC (com restrições).

A margem consignável é de 45% do valor do benefício:

  • 35% para empréstimos.
  • 5% para cartão consignado.
  • 5% para cartão benefício.

Benefícios extintos do INSS

Alguns benefícios não são mais concedidos, como:

  • Aposentadorias rurais extintas.
  • Renda mensal vitalícia.
  • Pensões especiais antigas.

Quem já recebia esses benefícios segue com o direito garantido, mas não há novas concessões.

Quem pode receber os benefícios do INSS?

Trabalhadores com contribuições regulares ou com direito adquirido. Para os benefícios assistenciais, é preciso estar inscrito no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Confira também: Você Pode Perder Tudo!

Você Pode Perder Tudo se o INSS Investigar sua Vida em Silêncio!
Mirian Carla Cappato

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