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Auxílio‑Acidente 2025: guia completo em 3 passos para garantir seu direito

Se você sofreu um acidente e acabou com sequelas permanentes, sabia que pode receber benefício do INSS mesmo trabalhando? O auxílio‑acidente é uma espécie de indenização mensal que ajuda a compensar perdas após o acidente. Aqui você descobrirá:

  • O que é e para quem serve
  • Quem tem direito
  • Quanto vale em 2025
  • Como solicitar em 3 passos simples
  • Documentos necessários e como agilizar o processo

Fique comigo até o final e descubra tudo o que precisa para conseguir esse benefício!


O que é o auxílio‑acidente e como ele difere do auxílio‑doença?

O auxílio‑acidente é um benefício indenizatório do INSS pago aos segurados que, após um acidente (de trabalho ou não), ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Importante diferenciação:

  • Auxílio‑acidente: não impede o trabalho; é uma compensação pela perda.
  • Auxílio‑doença (ou auxílio por incapacidade temporária): impede o trabalho; substitui a renda.

Ou seja, você pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio‑acidente.


Quem tem direito ao benefício?

Requisitos principais

  1. Ser empregado com carteira, doméstico, trabalhador avulso ou rural (segurado especial). Não vale para autônomos, MEI ou facultativos
  2. Ter queda permanente na capacidade de trabalho, mesmo que mínima
  3. Estar com qualidade de segurado ativa na data do acidente (contribuição em dia ou em período de graça)
  4. Sofrer acidente de qualquer natureza — trabalho, trânsito, casa, lazer etc
  5. Passar por perícia médica do INSS que comprove aquilo que você relata
VEJA  BPC 2025: novas regras, quem tem direito e valor que chama atenção!

Não é exigida carência — você pode pedir assim que constatar a sequela.


Quanto vale o auxílio‑acidente em 2025?

O valor é de 50% do Salário de Benefício (média dos seus salários de contribuição desde julho/1994).

Exemplo: se o seu salário de benefício é R$ 2.000, o auxílio será de R$ 1.000 por mês.

  • Após 20/04/2020, o cálculo retomou essa fórmula clássica.

Quanto tempo demora?

O benefício é vitalício, ou seja, é pago enquanto você não se aposentar ou falecer.

O INSS pode interromper o benefício se considerar que a sequela desapareceu — nesse caso, você pode contestar na Justiça.


Como solicitar em 3 passos fáceis

1. Agende pelo INSS

Ligue para o 135 e agende a perícia, citando “auxílio‑acidente”

2. Reúna os documentos

Você vai precisar de:

  • RG ou CNH + CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos, exames e atestados médicos (CID), CAT se for acidente de trabalho

3. Compareça à perícia médica

O perito avaliará as sequelas e confirmará se há redução da capacidade.

Após isso, é só conferir o andamento no Meu INSS (site/app) ou ligar para 135.


Mais detalhes importantes

Posso continuar trabalhando?

Sim! O auxílio‑acidente é indenizatório, você pode exercer qualquer atividade conforme sua nova limitação.

E se quero acumular com outros benefícios?

Sim, você pode acumular, exceto:

  • Não acumula com aposentadoria ou outro auxílio-acidente
  • Pode acumular com pensão, salário-maternidade, auxílio-reclusão.

E se o INSS negar?

Você pode recorrer via:

  • Recurso administrativo no Meu INSS
  • Ou pedir revisão via Justiça, que conta com perícias especializadas.
VEJA  Benefícios do INSS para quem está desempregado

Posso pedir atrasados?

Sim! O INSS deve pagar retroativos de até 5 anos após o pedido — se já tinha acabado auxílio-doença.


Conclusão

O auxílio‑acidente é uma compensação essencial para quem ficou com sequelas permanentes após um acidente. Mesmo trabalhando, você tem direito à indenização mensal — e pode receber valores retroativos.

👉 Ação recomendada:

  1. Ligou para 135 e agendou a perícia?
  2. Reuniu RG, CTPS e laudos médicos?
  3. Compareceu à perícia e entrou com o pedido no Meu INSS?

Não deixe seus direitos no passado: peça agora e garanta seu acolhimento financeiro. E se quiser suporte legal, buscar um advogado previdenciário pode acelerar o processo com segurança.


Perguntas frequentes (FAQ)

Quando começa a receber o auxílio‑acidente?

A partir da data da perícia que comprovou a sequela, ou depois da alta do auxílio-doença.

O acidente precisa ser de trabalho?

Não, pode ser de trânsito, casa, esporte, lazer. Desde que tenha sequelas permanentes.

Preciso de perícia médica?

Sim. O benefício só sai após confirmação do perito do INSS.

Posso recorrer se negarem?

Pode. Primeiro, recurso administrativo. Depois, judicial, se necessário.

Acumula com outros benefícios?

Sim, exceto com aposentadoria ou outro auxílio‑acidente.

Vale pedir atrasados?

Sim, o INSS precisa pagar até 5 anos retroativamente após o pedido.

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