Cadeia: valor do auxílio vai aos dependentes de quem está preso (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)
Pouca gente sabe, mas o auxílio-reclusão é um direito garantido pela Previdência Social para proteger familiares de baixa renda em situações delicadas. E sim, ele continua existindo em 2025 com novas regras e valores atualizados.
Se você tem dúvidas sobre quem pode receber, qual o valor do benefício e como fazer o pedido, este guia foi feito para você. Vamos esclarecer tudo de forma direta, com linguagem simples, e sem enrolação. Confira agora!
Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um contribuinte do INSS que esteja preso em regime fechado. A ideia é garantir uma renda mínima para a família enquanto o provedor está impossibilitado de trabalhar.
Diferente do que muitos pensam, o dinheiro não vai para o preso, mas sim para seus dependentes legais, desde que sejam comprovadamente carentes.
Apenas os dependentes de contribuintes que:
Todos precisam comprovar dependência econômica e estar devidamente cadastrados no sistema da Previdência.
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o valor do benefício em 2025 é exatamente R$ 1.518,00 por mês.
Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes reconhecidos. Por exemplo, se o segurado tem três filhos, cada um receberá R$ 506.
O INSS não concede o benefício nas seguintes situações:
Por isso, é importante reunir todas as provas e garantir que o processo seja feito corretamente.
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja como fazer pelo Meu INSS:
Após o envio, o INSS pode solicitar uma perícia ou comparecimento presencial.
O prazo médio de análise é de 30 a 45 dias. Durante esse período, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo site Meu INSS ou pela Central 135.
Após aprovação, o pagamento é feito de forma retroativa, desde a data da prisão.
Para continuar recebendo o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar, periodicamente, uma Declaração de Cárcere atualizada.
Caso o segurado mude de regime, seja solto ou não seja mais de baixa renda, o pagamento é suspenso imediatamente.
Apesar das polêmicas, o auxílio-reclusão é um direito garantido por lei e visa proteger famílias que ficam sem sustento com a prisão do provedor. Em 2025, o valor segue o novo salário mínimo, e o processo pode ser feito com praticidade online.
Se você conhece alguém que pode se beneficiar, compartilhe essa informação. E se quiser entender melhor outros direitos do INSS, continue navegando no nosso site!
Benefício pago pelo INSS aos dependentes de contribuintes presos em regime fechado.
Dependentes de segurados de baixa renda, presos em regime fechado e com carência de 24 meses.
R$ 1.518 por mês, dividido entre todos os dependentes reconhecidos.
Pelo site ou app Meu INSS, ou presencialmente em uma agência, com documentação completa.
Sim, em caso de prisão em regime semiaberto, falta de carência ou renda acima do limite.
Sim. É necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere.
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