Pouca gente sabe, mas o auxílio-reclusão é um direito garantido pela Previdência Social para proteger familiares de baixa renda em situações delicadas. E sim, ele continua existindo em 2025 com novas regras e valores atualizados.
Se você tem dúvidas sobre quem pode receber, qual o valor do benefício e como fazer o pedido, este guia foi feito para você. Vamos esclarecer tudo de forma direta, com linguagem simples, e sem enrolação. Confira agora!
O que é o auxílio-reclusão e por que ele existe?
Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um contribuinte do INSS que esteja preso em regime fechado. A ideia é garantir uma renda mínima para a família enquanto o provedor está impossibilitado de trabalhar.
Diferente do que muitos pensam, o dinheiro não vai para o preso, mas sim para seus dependentes legais, desde que sejam comprovadamente carentes.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2025?
Apenas os dependentes de contribuintes que:
- Estavam em dia com o INSS ou dentro do período de graça
- Foram presos em regime fechado
- Têm renda baixa, dentro do limite estabelecido
- Cumpriram 24 meses de carência (tempo mínimo de contribuição)
Quem são os dependentes reconhecidos?
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos, ou maiores se forem inválidos ou com deficiência
- Pais do segurado (comprovação de dependência necessária)
- Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência/invalidez (também devem comprovar dependência)
Todos precisam comprovar dependência econômica e estar devidamente cadastrados no sistema da Previdência.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2025?
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o valor do benefício em 2025 é exatamente R$ 1.518,00 por mês.
Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes reconhecidos. Por exemplo, se o segurado tem três filhos, cada um receberá R$ 506.
Em quais casos o pedido é negado?
O INSS não concede o benefício nas seguintes situações:
- Prisão em regime semiaberto ou aberto
- Contribuinte sem 24 meses de carência
- Ausência de comprovação de baixa renda
- Falta de documentos obrigatórios
Por isso, é importante reunir todas as provas e garantir que o processo seja feito corretamente.
Como solicitar o auxílio-reclusão passo a passo
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja como fazer pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Clique em “Novo pedido”
- Digite “auxílio-reclusão” na busca
- Selecione o benefício e siga as instruções
Documentos necessários:
- Documento com foto do segurado e dos dependentes (RG, CNH)
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Comprovação de dependência econômica
- Procuração registrada (caso o pedido seja feito por um representante legal)
Após o envio, o INSS pode solicitar uma perícia ou comparecimento presencial.
Quanto tempo leva para o benefício ser liberado?
O prazo médio de análise é de 30 a 45 dias. Durante esse período, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo site Meu INSS ou pela Central 135.
Após aprovação, o pagamento é feito de forma retroativa, desde a data da prisão.
O que fazer para não perder o benefício?
Para continuar recebendo o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar, periodicamente, uma Declaração de Cárcere atualizada.
Caso o segurado mude de regime, seja solto ou não seja mais de baixa renda, o pagamento é suspenso imediatamente.
Conclusão: seus direitos merecem ser respeitados
Apesar das polêmicas, o auxílio-reclusão é um direito garantido por lei e visa proteger famílias que ficam sem sustento com a prisão do provedor. Em 2025, o valor segue o novo salário mínimo, e o processo pode ser feito com praticidade online.
Se você conhece alguém que pode se beneficiar, compartilhe essa informação. E se quiser entender melhor outros direitos do INSS, continue navegando no nosso site!
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o auxílio-reclusão?
Benefício pago pelo INSS aos dependentes de contribuintes presos em regime fechado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2025?
Dependentes de segurados de baixa renda, presos em regime fechado e com carência de 24 meses.
Qual é o valor do benefício?
R$ 1.518 por mês, dividido entre todos os dependentes reconhecidos.
Como dar entrada no pedido?
Pelo site ou app Meu INSS, ou presencialmente em uma agência, com documentação completa.
O auxílio pode ser negado?
Sim, em caso de prisão em regime semiaberto, falta de carência ou renda acima do limite.
Precisa renovar o pedido?
Sim. É necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere.