Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda as diferenças - Foto: INSS / Divulgação
Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas ao precisar se afastar do trabalho por motivos de saúde ou após sofrer um acidente. Dois benefícios do INSS frequentemente confundidos são o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar de ambos oferecerem suporte financeiro, eles têm finalidades distintas e requisitos específicos. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre esses benefícios e ajudá-lo a entender qual é o mais adequado para o seu caso.
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que, devido a doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
A concessão do auxílio-doença requer a realização de perícia médica pelo INSS, que avaliará a documentação apresentada e a condição de saúde do segurado.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Característica | Auxílio-Doença | Auxílio-Acidente |
---|---|---|
Natureza do benefício | Substituição de renda durante incapacidade | Indenizatória por redução permanente da capacidade |
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente |
Carência exigida | 12 contribuições mensais (com exceções) | Não exige carência |
Período de pagamento | Durante a incapacidade | Até a aposentadoria ou óbito |
Retorno ao trabalho | Após recuperação total | Possível, mesmo com limitações |
Acúmulo com salário | Não | Sim |
Necessidade de perícia | Sim | Sim |
Em regra, não é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo quando se referem ao mesmo evento (doença ou acidente). No entanto, se o segurado estiver recebendo auxílio-acidente por uma sequela permanente de um acidente anterior e, posteriormente, ficar temporariamente incapacitado por outro motivo, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.
Auxílio-Doença:
Auxílio-Acidente:
É importante ressaltar que, em ambos os casos, o INSS poderá solicitar perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado.
Entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para que o trabalhador possa solicitar o benefício mais adequado à sua situação. Enquanto o auxílio-doença oferece suporte durante uma incapacidade temporária, o auxílio-acidente indeniza o segurado por sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Somente se os benefícios se referirem a eventos distintos. Por exemplo, se você recebe auxílio-acidente por uma sequela de um acidente anterior e, posteriormente, fica temporariamente incapacitado por outra doença ou acidente, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.
Não. Por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Sim. É necessário que o INSS constate, por meio de perícia médica, que o segurado possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
São lesões ou condições de saúde decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Sim. Se, após o período de recebimento do auxílio-doença, for constatado que o segurado permanece incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
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