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Auxílio-doença 2025: descubra quem tem direito ao benefício do INSS e como solicitar

Você sabia que quem está doente e não pode trabalhar por mais de 15 dias pode receber um benefício do INSS? O chamado auxílio-doença, agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência. Mas nem todo mundo sabe exatamente quem tem direito, como funciona a perícia, e como solicitar.

Neste guia, você vai entender tudo sobre esse benefício em 2025, quem pode pedir, quais documentos apresentar e o que fazer se ele for negado.

O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivos de saúde. Para ter direito, a pessoa precisa estar afastada por mais de 15 dias consecutivos e apresentar prova médica da incapacidade.

O nome técnico do benefício é auxílio por incapacidade temporária, mas ainda é popularmente chamado de auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

O benefício é destinado a quem:

  • Contribui regularmente com o INSS (trabalhadores formais, MEIs, autônomos, facultativos etc.);
  • Está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente;
  • Ficou mais de 15 dias consecutivos afastado;
  • Possui, no mínimo, 12 contribuições mensais (carência), exceto em casos especiais (explicamos mais abaixo).

Quando a carência de 12 contribuições é dispensada?

Algumas doenças graves e específicas isentam o trabalhador da exigência de carência. Nesses casos, mesmo quem ainda não tem 12 contribuições pode receber o benefício. As doenças são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC);
  • Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação e o reconhecimento da dispensa são feitos pela Perícia Médica Federal.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A concessão do auxílio-doença depende de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Essa perícia pode ocorrer de três formas:

  1. Presencial: o trabalhador comparece a uma unidade do INSS com seus documentos e exames;
  2. Análise documental: quando o INSS aceita laudos, exames e atestados sem a necessidade de comparecimento (chamado de “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”);
  3. Representante legal (domiciliar): em casos específicos, alguém autorizado pode apresentar os documentos em nome do segurado.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido” ou digite no campo “Do que você precisa?” a palavra “incapacidade”;
  4. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  5. Siga as instruções para agendar a perícia ou enviar os documentos para análise.

Você pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” dentro do sistema.

Quais documentos são exigidos para solicitar o auxílio-doença?

No momento do pedido, o trabalhador deve apresentar:

  • Documentos médicos originais: laudos, atestados, exames, receitas e relatórios recentes;
  • Documentos de identificação com foto: RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte etc.;
  • CPF ativo;
  • Se for o caso, procuração ou termo de representação legal (curatela, guarda etc.);
  • Documentos do procurador com foto e CPF (se houver representante).

Dica: os documentos médicos devem ser atualizados, de preferência com no máximo 90 dias, e conter o CID da doença.

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Se o prazo dado pelo INSS não for suficiente para sua recuperação, é possível solicitar uma prorrogação do benefício.

  • A prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias do afastamento;
  • O pedido pode ser feito pelo app Meu INSS ou pela Central 135;
  • Uma nova perícia será agendada para avaliar a continuidade da incapacidade.

E se o INSS negar o pedido do auxílio-doença?

Se o benefício for negado ou encerrado antes do tempo necessário, o trabalhador pode recorrer. O recurso deve ser feito:

  • Em até 30 dias a partir da ciência da decisão;
  • Por meio da própria plataforma Meu INSS ou pela Central 135;
  • A decisão será reavaliada por uma Junta de Recursos da Previdência.

O que fazer em caso de dúvidas ou dificuldades?

  • Ligue para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Busque orientação jurídica gratuita em Defensorias Públicas ou sindicatos;
  • Use o próprio app Meu INSS para consultar informações e agendar atendimento.

Conclusão: conheça seus direitos e atue rápido

O auxílio-doença é uma proteção essencial para quem está doente e precisa de tempo para se recuperar. Mas para garantir esse direito, é preciso conhecer as regras, manter as contribuições em dia e reunir todos os documentos necessários.

Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, não espere o problema se agravar. Aja rápido, solicite o benefício, acompanhe o processo e, se necessário, peça prorrogação ou entre com recurso.


Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Trabalhadores contribuintes do INSS que estejam incapacitados temporariamente por mais de 15 dias.

Preciso passar por perícia médica?

Sim, o INSS exige perícia para comprovar a incapacidade. Em alguns casos, ela pode ser feita por análise documental.

Existe carência para o benefício?

Sim, normalmente exige 12 contribuições. Mas essa regra é dispensada em casos de doenças graves.

Como faço para pedir o benefício?

Pelo site ou app Meu INSS. Basta acessar, fazer login, buscar “incapacidade” e seguir os passos do pedido.

Posso pedir prorrogação do benefício?

Sim. Nos últimos 15 dias de afastamento, você pode solicitar a prorrogação se ainda não estiver recuperado.

E se o benefício for negado?

Você pode recorrer da decisão em até 30 dias pela plataforma do INSS ou pela Central 135.

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Mirian Carla Cappato

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