Transforme auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e ganhe mais em 2025 (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Você sabia que quem está doente e não pode trabalhar por mais de 15 dias pode receber um benefício do INSS? O chamado auxílio-doença, agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência. Mas nem todo mundo sabe exatamente quem tem direito, como funciona a perícia, e como solicitar.
Neste guia, você vai entender tudo sobre esse benefício em 2025, quem pode pedir, quais documentos apresentar e o que fazer se ele for negado.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivos de saúde. Para ter direito, a pessoa precisa estar afastada por mais de 15 dias consecutivos e apresentar prova médica da incapacidade.
O nome técnico do benefício é auxílio por incapacidade temporária, mas ainda é popularmente chamado de auxílio-doença.
O benefício é destinado a quem:
Algumas doenças graves e específicas isentam o trabalhador da exigência de carência. Nesses casos, mesmo quem ainda não tem 12 contribuições pode receber o benefício. As doenças são:
A avaliação e o reconhecimento da dispensa são feitos pela Perícia Médica Federal.
A concessão do auxílio-doença depende de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Essa perícia pode ocorrer de três formas:
O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
Você pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” dentro do sistema.
No momento do pedido, o trabalhador deve apresentar:
Dica: os documentos médicos devem ser atualizados, de preferência com no máximo 90 dias, e conter o CID da doença.
Se o prazo dado pelo INSS não for suficiente para sua recuperação, é possível solicitar uma prorrogação do benefício.
Se o benefício for negado ou encerrado antes do tempo necessário, o trabalhador pode recorrer. O recurso deve ser feito:
O auxílio-doença é uma proteção essencial para quem está doente e precisa de tempo para se recuperar. Mas para garantir esse direito, é preciso conhecer as regras, manter as contribuições em dia e reunir todos os documentos necessários.
Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, não espere o problema se agravar. Aja rápido, solicite o benefício, acompanhe o processo e, se necessário, peça prorrogação ou entre com recurso.
Trabalhadores contribuintes do INSS que estejam incapacitados temporariamente por mais de 15 dias.
Sim, o INSS exige perícia para comprovar a incapacidade. Em alguns casos, ela pode ser feita por análise documental.
Sim, normalmente exige 12 contribuições. Mas essa regra é dispensada em casos de doenças graves.
Pelo site ou app Meu INSS. Basta acessar, fazer login, buscar “incapacidade” e seguir os passos do pedido.
Sim. Nos últimos 15 dias de afastamento, você pode solicitar a prorrogação se ainda não estiver recuperado.
Você pode recorrer da decisão em até 30 dias pela plataforma do INSS ou pela Central 135.
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