Você sabia que quem está doente e não pode trabalhar por mais de 15 dias pode receber um benefício do INSS? O chamado auxílio-doença, agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência. Mas nem todo mundo sabe exatamente quem tem direito, como funciona a perícia, e como solicitar.
Neste guia, você vai entender tudo sobre esse benefício em 2025, quem pode pedir, quais documentos apresentar e o que fazer se ele for negado.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivos de saúde. Para ter direito, a pessoa precisa estar afastada por mais de 15 dias consecutivos e apresentar prova médica da incapacidade.
O nome técnico do benefício é auxílio por incapacidade temporária, mas ainda é popularmente chamado de auxílio-doença.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?
O benefício é destinado a quem:
- Contribui regularmente com o INSS (trabalhadores formais, MEIs, autônomos, facultativos etc.);
- Está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente;
- Ficou mais de 15 dias consecutivos afastado;
- Possui, no mínimo, 12 contribuições mensais (carência), exceto em casos especiais (explicamos mais abaixo).
Quando a carência de 12 contribuições é dispensada?
Algumas doenças graves e específicas isentam o trabalhador da exigência de carência. Nesses casos, mesmo quem ainda não tem 12 contribuições pode receber o benefício. As doenças são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC);
- Abdome agudo cirúrgico.
A avaliação e o reconhecimento da dispensa são feitos pela Perícia Médica Federal.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A concessão do auxílio-doença depende de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Essa perícia pode ocorrer de três formas:
- Presencial: o trabalhador comparece a uma unidade do INSS com seus documentos e exames;
- Análise documental: quando o INSS aceita laudos, exames e atestados sem a necessidade de comparecimento (chamado de “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”);
- Representante legal (domiciliar): em casos específicos, alguém autorizado pode apresentar os documentos em nome do segurado.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” ou digite no campo “Do que você precisa?” a palavra “incapacidade”;
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Siga as instruções para agendar a perícia ou enviar os documentos para análise.
Você pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” dentro do sistema.
Quais documentos são exigidos para solicitar o auxílio-doença?
No momento do pedido, o trabalhador deve apresentar:
- Documentos médicos originais: laudos, atestados, exames, receitas e relatórios recentes;
- Documentos de identificação com foto: RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte etc.;
- CPF ativo;
- Se for o caso, procuração ou termo de representação legal (curatela, guarda etc.);
- Documentos do procurador com foto e CPF (se houver representante).
Dica: os documentos médicos devem ser atualizados, de preferência com no máximo 90 dias, e conter o CID da doença.
Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Se o prazo dado pelo INSS não for suficiente para sua recuperação, é possível solicitar uma prorrogação do benefício.
- A prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias do afastamento;
- O pedido pode ser feito pelo app Meu INSS ou pela Central 135;
- Uma nova perícia será agendada para avaliar a continuidade da incapacidade.
E se o INSS negar o pedido do auxílio-doença?
Se o benefício for negado ou encerrado antes do tempo necessário, o trabalhador pode recorrer. O recurso deve ser feito:
- Em até 30 dias a partir da ciência da decisão;
- Por meio da própria plataforma Meu INSS ou pela Central 135;
- A decisão será reavaliada por uma Junta de Recursos da Previdência.
O que fazer em caso de dúvidas ou dificuldades?
- Ligue para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Busque orientação jurídica gratuita em Defensorias Públicas ou sindicatos;
- Use o próprio app Meu INSS para consultar informações e agendar atendimento.
Conclusão: conheça seus direitos e atue rápido
O auxílio-doença é uma proteção essencial para quem está doente e precisa de tempo para se recuperar. Mas para garantir esse direito, é preciso conhecer as regras, manter as contribuições em dia e reunir todos os documentos necessários.
Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, não espere o problema se agravar. Aja rápido, solicite o benefício, acompanhe o processo e, se necessário, peça prorrogação ou entre com recurso.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Trabalhadores contribuintes do INSS que estejam incapacitados temporariamente por mais de 15 dias.
Preciso passar por perícia médica?
Sim, o INSS exige perícia para comprovar a incapacidade. Em alguns casos, ela pode ser feita por análise documental.
Existe carência para o benefício?
Sim, normalmente exige 12 contribuições. Mas essa regra é dispensada em casos de doenças graves.
Como faço para pedir o benefício?
Pelo site ou app Meu INSS. Basta acessar, fazer login, buscar “incapacidade” e seguir os passos do pedido.
Posso pedir prorrogação do benefício?
Sim. Nos últimos 15 dias de afastamento, você pode solicitar a prorrogação se ainda não estiver recuperado.
E se o benefício for negado?
Você pode recorrer da decisão em até 30 dias pela plataforma do INSS ou pela Central 135.