auxílio acidente do INSS (Imagem: Arquivo CORREIO)
Você sabia que o INSS paga um benefício indenizatório para quem sofre um acidente que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo suas atividades? Esse é o chamado auxílio-acidente.
Muita gente ainda não sabe da existência desse direito e, por isso, acaba perdendo dinheiro. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quem pode solicitar, como funciona e como pedir o auxílio-acidente em 2025.
Continue lendo e descubra se você ou alguém que conhece pode ter direito a esse benefício!
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença que deixou sequelas permanentes e que reduzem, de alguma forma, sua capacidade de trabalho.
Importante: não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada. Basta que a sequela diminua a capacidade para a atividade habitual.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade e não substitui o salário. Assim, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente.
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, tenham ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa.
Entre os principais grupos de segurados que podem ter direito, estão:
Já os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente em 2025, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Importante: não é necessário cumprir carência mínima para ter direito ao benefício.
O auxílio-acidente pode ser concedido tanto em casos de acidente de trabalho, trajeto ou mesmo acidentes não relacionados ao trabalho.
Alguns exemplos que podem gerar direito ao benefício:
O essencial é que o trabalhador fique com uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição, considerando as regras atuais de cálculo.
Por exemplo:
Esse valor é pago até a aposentadoria do segurado, momento em que o benefício é extinto automaticamente.
Lembre-se: o auxílio-acidente não impede que a pessoa continue trabalhando nem acumulando outros benefícios, como o salário.
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e, em algumas situações, com outros benefícios, como:
Esse ponto gera muitas dúvidas, então atenção: não é possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone, na Central 135.
Veja o passo a passo:
Após a perícia, o INSS analisará a documentação e a conclusão médica para decidir se concede ou não o benefício.
Quanto mais completa for a documentação, maiores as chances de aprovação do pedido.
O INSS deve concluir a análise em até 45 dias, contados a partir da data da perícia médica.
Após a concessão, o pagamento é realizado de forma mensal, junto com outros benefícios que o segurado eventualmente já receba.
Se houver atraso ou negativa injustificada, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Não. O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
Quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente extinto, conforme prevê a legislação previdenciária.
Por isso, é importante se planejar financeiramente e conhecer bem os seus direitos.
Não necessariamente.
O auxílio-acidente é concedido quando há redução da capacidade, mas não a incapacidade total para o trabalho.
Se, posteriormente, a sequela evoluir e o segurado ficar totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, aí sim ele poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Nesse caso, o auxílio-acidente será substituído pelo novo benefício.
Essa dúvida é muito comum! Veja as principais diferenças:
Auxílio-acidente | Auxílio-doença |
---|---|
Pago após a consolidação da sequela | Pago durante a incapacidade temporária |
Não exige afastamento do trabalho | Exige afastamento do trabalho |
Tem caráter indenizatório | Tem caráter substitutivo de renda |
Pago até a aposentadoria | Pago até a recuperação ou aposentadoria |
Ou seja, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, enquanto o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho.
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode fazer uma grande diferença financeira na vida de quem sofreu um acidente ou adquiriu uma doença que deixou sequelas permanentes.
Se você passou por essa situação ou conhece alguém nessa condição, não deixe de solicitar!
Fique atento aos seus direitos previdenciários e, se tiver dúvidas, procure orientação de um advogado especializado.
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Segurados do INSS que sofreram acidente ou doença que deixou sequelas permanentes e que reduzem a capacidade de trabalho.
Não! O benefício é indenizatório e não exige que o segurado pare de trabalhar.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, agendando uma perícia médica e apresentando documentos que comprovem a sequela.
Não. O auxílio-acidente é extinto automaticamente quando o segurado se aposenta.
O INSS deve concluir a análise em até 45 dias após a perícia médica.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até a aposentadoria.
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