Você sabia que o INSS paga um benefício indenizatório para quem sofre um acidente que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo suas atividades? Esse é o chamado auxílio-acidente.
Muita gente ainda não sabe da existência desse direito e, por isso, acaba perdendo dinheiro. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quem pode solicitar, como funciona e como pedir o auxílio-acidente em 2025.
Continue lendo e descubra se você ou alguém que conhece pode ter direito a esse benefício!
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença que deixou sequelas permanentes e que reduzem, de alguma forma, sua capacidade de trabalho.
Importante: não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada. Basta que a sequela diminua a capacidade para a atividade habitual.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade e não substitui o salário. Assim, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2025?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, tenham ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa.
Entre os principais grupos de segurados que podem ter direito, estão:
- Empregados com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (como agricultores familiares)
Já os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente em 2025, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou doença.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou adquirido uma doença ocupacional.
- Ter ficado com sequelas permanentes que resultem em redução da capacidade de trabalho.
- Passar por uma perícia médica do INSS que comprove a existência da sequela.
Importante: não é necessário cumprir carência mínima para ter direito ao benefício.
Quais tipos de acidentes ou doenças podem gerar direito ao benefício?
O auxílio-acidente pode ser concedido tanto em casos de acidente de trabalho, trajeto ou mesmo acidentes não relacionados ao trabalho.
Alguns exemplos que podem gerar direito ao benefício:
- Acidente de carro que cause perda de movimento ou de força muscular.
- Lesões ortopédicas que comprometam a mobilidade.
- Doenças ocupacionais, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
- Acidente doméstico que gere sequelas.
O essencial é que o trabalhador fique com uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Como é calculado o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição, considerando as regras atuais de cálculo.
Por exemplo:
- Se o salário de benefício for R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00.
Esse valor é pago até a aposentadoria do segurado, momento em que o benefício é extinto automaticamente.
Lembre-se: o auxílio-acidente não impede que a pessoa continue trabalhando nem acumulando outros benefícios, como o salário.
Auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e, em algumas situações, com outros benefícios, como:
- Auxílio-doença, desde que o auxílio-acidente seja referente a uma incapacidade anterior.
- Aposentadoria: atualmente, não pode ser acumulado com aposentadoria. O auxílio-acidente é extinto automaticamente quando o segurado se aposenta.
Esse ponto gera muitas dúvidas, então atenção: não é possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone, na Central 135.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Clique em “Agendar Perícia”.
- Escolha a opção “Perícia Inicial”.
- Informe todos os dados solicitados e anexe documentos médicos, como laudos, exames e atestados.
- Agende a data da perícia médica.
Após a perícia, o INSS analisará a documentação e a conclusão médica para decidir se concede ou não o benefício.
Quais documentos são necessários?
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
- Laudos médicos, exames, atestados e outros documentos que comprovem a sequela permanente.
Quanto mais completa for a documentação, maiores as chances de aprovação do pedido.
Em quanto tempo o INSS paga o auxílio-acidente?
O INSS deve concluir a análise em até 45 dias, contados a partir da data da perícia médica.
Após a concessão, o pagamento é realizado de forma mensal, junto com outros benefícios que o segurado eventualmente já receba.
Se houver atraso ou negativa injustificada, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
O auxílio-acidente é vitalício?
Não. O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
Quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente extinto, conforme prevê a legislação previdenciária.
Por isso, é importante se planejar financeiramente e conhecer bem os seus direitos.
Auxílio-acidente gera direito a aposentadoria por invalidez?
Não necessariamente.
O auxílio-acidente é concedido quando há redução da capacidade, mas não a incapacidade total para o trabalho.
Se, posteriormente, a sequela evoluir e o segurado ficar totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, aí sim ele poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Nesse caso, o auxílio-acidente será substituído pelo novo benefício.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Essa dúvida é muito comum! Veja as principais diferenças:
Auxílio-acidente | Auxílio-doença |
---|---|
Pago após a consolidação da sequela | Pago durante a incapacidade temporária |
Não exige afastamento do trabalho | Exige afastamento do trabalho |
Tem caráter indenizatório | Tem caráter substitutivo de renda |
Pago até a aposentadoria | Pago até a recuperação ou aposentadoria |
Ou seja, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, enquanto o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho.
Conclusão: fique atento aos seus direitos!
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode fazer uma grande diferença financeira na vida de quem sofreu um acidente ou adquiriu uma doença que deixou sequelas permanentes.
Se você passou por essa situação ou conhece alguém nessa condição, não deixe de solicitar!
Fique atento aos seus direitos previdenciários e, se tiver dúvidas, procure orientação de um advogado especializado.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Segurados do INSS que sofreram acidente ou doença que deixou sequelas permanentes e que reduzem a capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente exige afastamento do trabalho?
Não! O benefício é indenizatório e não exige que o segurado pare de trabalhar.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, agendando uma perícia médica e apresentando documentos que comprovem a sequela.
Posso acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
Não. O auxílio-acidente é extinto automaticamente quando o segurado se aposenta.
Quanto tempo leva para começar a receber o auxílio-acidente?
O INSS deve concluir a análise em até 45 dias após a perícia médica.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até a aposentadoria.