Auxílio‑Reclusão 2025 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Você sabia que a família de um trabalhador preso pode ter direito a um benefício do INSS? O auxílio‑reclusão é pago aos dependentes, não ao preso, e muitos não sabem disso. Aqui você vai descobrir:
Continue lendo para entender tudo de forma simples e direta – ideal para leitura por voz e destaque no Overview do Google.
O auxílio-reclusão é um benefício previsto em lei desde 1960, para garantir uma fonte de renda à família de um contribuinte do INSS que foi preso em regime fechado.
Ou seja, não é um benefício para quem está preso, e sim para quem depende financeiramente dele — seja cônjuge, filhos, pais ou irmãos conforme hierarquia prevista por lei.
Os dependentes são divididos em classes:
Esses dependentes devem comprovar vínculo familiar e, se aplicável, dependência econômica.
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio, quem está preso deve:
Se todos esses pontos estiverem ok, os dependentes podem solicitar o auxílio.
Desde a Reforma de 2019, o valor é fixo em um salário mínimo — R$ 1.518 em 2025.
Esse valor é dividido igualmente entre os dependentes habilitados. Exemplo: se há 3 filhos dependentes, cada um recebe R$ 506.
Antes da reforma, o cálculo usava a média dos 80% maiores salários de contribuição — mas essa regra só vale para prisões ou requerimentos feitos antes de 13/11/2019.
A duração varia conforme dependente e situação da prisão:
Inclua certidão judicial da prisão, documentos pessoais do preso e dependentes, comprovante de vínculos e de renda, e certidões familiares blog.bancomercantil.com.br.
No site ou app, vá até “Novo pedido” → digite “auxílio‑reclusão” e envie os documentos.
Leve toda documentação apresentada diretamente para atendimento presencial.
Verifique o andamento no Meu INSS ou ligue para 135.
Peça até 90 dias após a prisão (ou 180 dias para menores de 16). Assim, garante valores retroativos à data da prisão.
O prazo médio de análise costuma ser de 30 a 60 dias, mas varia conforme o caso .
O auxílio‑reclusão é uma ajuda essencial para proteger a renda de famílias que dependiam de alguém preso. Ele tem regras claras de concessão, valor fixo atualizado, e pode ser solicitado tanto online quanto presencialmente.
👉 Ação recomendada: Se seu familiar foi preso, reúna a documentação e faça o pedido o quanto antes pelo Meu INSS ou pelo 135. Assim, você garante retroatividade e maior segurança para sua família.
R$ 1.518, dividido igualmente entre os dependentes habilitados.
Cônjuge, filhos menores de 21 ou com deficiência, pais ou irmãos desempregados.
Seguro com 24 contribuições para prisões a partir de 18/06/2019 — antes disso, sem carência.
Não. É preciso solicitar no Meu INSS, com documentos e certidão judicial.
Geralmente, entre 30 e 60 dias, após conferência da documentação.
Sim, seu benefício próprio pode ser acumulado, desde que o preso não receba salário, pensão ou auxílio por incapacidade.
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