Auxílio doença 2025: regras, valor e como solicitar no INSS (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Você sabia que milhares de brasileiros ficam sem saber se têm direito ao auxílio‑doença do INSS? Se você parou de trabalhar devido a uma doença ou acidente, mas teve o pedido negado ou ainda não solicitou… este artigo é para você! Aqui vou mostrar de forma simples e direta quem se enquadra, como fazer o pedido corretamente, e como manter esse benefício ativo. Fique comigo até o fim e entenda tudo sobre esse importante auxílio previdenciário — com dicas práticas que podem transformar a sua vida.
O auxílio‑doença — hoje chamado legalmente de auxílio por incapacidade temporária — é um benefício pago pelo INSS a quem fica incapacitado de trabalhar, por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou ainda receber cobertura por ter contribuído recentemente.
Na maioria dos casos, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais antes do pedido — exceto em casos de acidentes (no trabalho ou fora) ou doenças profissionais.
É necessário passar por perícia médica do INSS, que atestará se a doença ou lesão impede o exercício da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
Para doenças ou acidentes sem relação direta com o trabalho. Após 15 dias de afastamento, o INSS assume o pagamento.
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse benefício também garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Nem sempre é preciso esperar 12 meses — em casos de:
O valor do auxílio‑doença é calculado com base na média das contribuições (80% maiores desde julho/1994), multiplicada por 91%.
Ou seja: você recebe quase o valor aproximado do salário de contribuição, mas ligeiramente menor.
O tempo de recebimento segue a avaliação médica. Se a incapacidade for temporária, o benefício é interrompido quando há alta.
Em casos de incapacidade permanente, o auxílio‑doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
O auxílio‑doença é um benefício exclusivo durante a recuperação. Se a doença se agrava ao ponto de eliminar qualquer chance de retorno ao trabalho, ele pode ser cumulativo ou convertido em aposentadoria por invalidez .
O auxílio-acidente é um pagamento indenizatório em caso de sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Ele é pago após o auxílio‑doença e é isento de carência .
Você pode receber o auxílio-acidente enquanto trabalha normalmente, sem cortar nenhum benefício.
Valoriza-se apenas se o afastamento for por acidente ou doença do trabalho: você fica protegido por 12 meses após a volta .
Sim! Você pode pedir reconsideração, recurso administrativo ou ajuizar ação judicial se esgotar o processo no INSS.
Se o pedido for aprovado, você tem direito a receber os valores atrasados relativos aos últimos 5 anos, contados a partir da entrada do pedido .
Aspecto | Detalhes principais |
---|---|
Requisitos | Qualidade de segurado; carência (12 meses ou isenta); perícia médica |
Duração | Até recuperação ou conversão em aposentadoria por invalidez |
Tipos | Comum (doença/accidente), acidentário (acidente/trabalho) |
Estabilidade no emprego | 12 meses para acidentados após retorno |
Pagamentos | Atrasados (até 5 anos); base média de contribuições x 91% |
Conversão | Em aposentadoria por invalidez, quando incapacidade é permanente |
Recurso | Reconsideração, administrativo e ação judicial possível |
O auxílio‑doença 2025 representa um apoio essencial para quem está incapacitado temporariamente. Para garantir seu direito:
Se você está passando por esse momento, não deixe de buscar ajuda de um advogado ou de um especialista previdenciário — muitas vezes a orientação correta faz toda a diferença!
Quer continuar aprendendo sobre benefícios do INSS? Explore outros conteúdos em nosso site e fique por dentro das suas garantias previdenciárias hoje mesmo!
É um benefício pago a segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar por doença ou acidente, após perícia médica.
Normalmente são 12 contribuições mensais, mas essa exigência não se aplica em casos de acidente ou doença ocupacional.
Você deve agendar perícia no Meu INSS, realizar consulta com um médico-perito, e apresentar toda documentação médica e pessoal.
Após aprovação, o pagamento é liberado em até 30 dias, contando a partir da data da perícia ou da data de início da incapacidade reconhecida.
Sim. Você pode pedir reconsideração, recurso administrativo e, se necessário, entrará com ação judicial.
Sim. Se a sua incapacidade for considerada total e permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
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