Autismo dá direito ao BPC/LOAS - Imagem: Veja | Shutterstock
Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício do INSS que garante um salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência?
Muitas famílias não sabem disso ou acreditam que o processo é complicado demais. Mas com a informação certa, fica muito mais fácil entender os critérios exigidos, reunir os documentos e fazer o pedido com segurança.
Neste guia completo, você vai descobrir quem tem direito, o que a lei diz, como funciona a avaliação do INSS e como aumentar as chances de aprovação. Vamos lá?
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS.
Tem direito ao BPC:
O valor pago é de um salário mínimo por mês, sem direito ao 13º ou pensão por morte.
Sim! O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como uma deficiência para fins de acesso a benefícios sociais e políticas públicas.
Isso está garantido por leis como:
Ou seja, a pessoa com TEA tem direito a ser avaliada como pessoa com deficiência ao solicitar o BPC, e não pode ser discriminada no processo.
Para concessão do BPC no caso de autismo, o INSS avalia dois aspectos principais:
É feita uma análise da deficiência, por meio de:
O objetivo é comprovar que o TEA gera barreiras significativas na participação plena da pessoa na sociedade.
A família precisa comprovar baixa renda, com limite de:
Em alguns casos, mesmo que a renda esteja ligeiramente acima, o INSS pode conceder o benefício se houver gastos elevados com saúde, medicamentos ou terapias.
Nem toda pessoa com TEA terá direito automático ao BPC. O INSS avalia o grau de impacto funcional do autismo, como:
A combinação desses fatores é que comprova a deficiência para fins do benefício.
O processo pode ser feito 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Dica: prepare um relato detalhado da rotina da pessoa com TEA, destacando dificuldades e dependências. Isso pode ajudar muito na análise do assistente social.
O prazo médio é de 45 a 90 dias, mas pode variar. Durante esse tempo, é possível acompanhar o andamento no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o benefício for indeferido, é possível:
Se você é pai, mãe ou responsável por uma pessoa com TEA, saiba que o BPC/LOAS pode ser um grande alívio financeiro, principalmente para cobrir terapias, medicamentos e cuidados diários.
Mas não basta apenas ter o diagnóstico: é preciso mostrar como o autismo impacta a vida da pessoa e que a família vive em situação de vulnerabilidade.
Com informação e preparo, o processo se torna muito mais fácil. E se precisar de mais dicas sobre benefícios, INSS e direitos da pessoa com deficiência, continue navegando aqui pelo nosso blog!
Não. É preciso comprovar deficiência funcional e vulnerabilidade social. Nem todos os casos de autismo se encaixam.
Sim! O BPC não tem idade mínima. Basta que os critérios de deficiência e renda sejam comprovados.
Não. O beneficiário do BPC não pode ter vínculo empregatício. Se for menor, os pais também devem estar desempregados ou em situação de baixa renda.
Não. O BPC é um benefício assistencial, e por isso não paga 13º nem deixa pensão por morte.
Não é obrigatório. Mas em caso de indeferimento injusto, um advogado pode recorrer à Justiça e aumentar as chances de aprovação.
Sim. O BPC pode ser revisado a cada 2 anos. Se a família deixar de atender aos critérios ou não atualizar o CadÚnico, o benefício pode ser suspenso.
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