Se você trabalhou no campo, sabia que esse tempo pode contar para a sua aposentadoria?
Neste artigo, vamos mostrar como você pode utilizar seus anos de trabalho rural para se aposentar. Vamos falar sobre requisitos, como comprovar esse tempo e quais documentos você precisa ter. Além disso, vamos explicar como juntar o tempo rural com o urbano e te ajudar a entender melhor essa questão.
Pronto para saber mais sobre o seu direito? Então, vamos lá!
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Quem trabalhou na roça ou no campo pode usar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria. Neste artigo, você vai descobrir como comprovar esse tempo e quais são os requisitos para conseguir sua aposentadoria. Vamos lá?
O tempo de roça que conta para a aposentadoria rural é de, no mínimo, 180 meses de carência. Isso significa que você precisa ter trabalhado pelo menos 15 anos em uma atividade rural. Além do tempo mínimo, a aposentadoria rural também exige que a mulher tenha 55 anos e o homem 60 anos.
O INSS considera o tempo de trabalho rural a partir dos 12 anos de idade. Embora muitos trabalhadores rurais comecem a trabalhar mais cedo, a contagem para a aposentadoria só pode ser feita a partir dessa idade. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) já reconheceu essa contagem em um caso específico.
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Sim, você pode juntar o tempo rural e urbano na aposentadoria! Essa combinação é chamada de aposentadoria híbrida. Se você não conseguiu comprovar os 180 meses de carência em atividade rural, pode somar o tempo de trabalho urbano para atingir esse total. Para entender melhor como aplicar esse tempo, veja este guia.
Requisitos | Mulheres | Homens |
---|---|---|
Idade mínima | 55 anos | 60 anos |
Tempo rural | 180 meses | 180 meses |
Se você trabalhou como segurado especial (rural) antes de 31/10/1991, pode contar esse tempo sem precisar ter contribuído para o INSS. Para isso, é necessário comprovar que você viveu da produção rural, sem fins comerciais.
Se você trabalhou como segurado especial (rural) depois de 1991 e não fez contribuições ao INSS, precisará recolher em atraso. É fundamental apresentar documentos que comprovem seu tempo de trabalho rural.
Para incluir o período rural na aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa considerar:
Período | Contribuição | Comprovação |
---|---|---|
Antes de 30/10/1991 | Não necessário | Sim, com documentos |
Depois de 30/10/1991 | Necessário | Sim, com documentos e pagamento |
Para comprovar seu tempo de trabalho rural, você pode reunir os seguintes documentos:
Conseguir os documentos pode ser mais fácil se você os tiver guardados. Se não, veja como obter alguns deles:
Você precisará de testemunhas quando não tiver documentos suficientes. O ideal é ter entre 2 e 6 testemunhas que possam confirmar seu trabalho rural. Lembre-se, apenas testemunhas não são suficientes; é preciso ter documentos também.
Esse documento é importante para mostrar sua profissão na época em que você fez sua identidade. No Paraná, por exemplo, você pode solicitar online.
A segunda via da certidão de nascimento ou casamento pode ajudar a comprovar sua profissão ou a de seus pais. Entre em contato com o cartório onde a certidão foi emitida.
Se você estudou na área rural, pode conseguir o histórico escolar na Secretaria de Educação do município.
Se você não tem mais o certificado de reservista, pode solicitá-lo na Junta Militar. Os meses de maio a dezembro são os melhores para esse pedido.
Esse registro pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel. Você precisará de alguns dados, como o código do imóvel e CPF.
Se você foi empregado rural, pode obter uma declaração no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.
Na autodeclaração, você deve preencher informações sobre seu tempo de trabalho rural. Esse documento pode ser uma maneira de reforçar sua comprovação.
E aí, pronto para usar seus anos de trabalho rural a seu favor? Agora que você sabe como comprovar esse tempo e quais documentos são necessários, está mais perto de garantir sua aposentadoria.
Lembre-se, a juntada do tempo rural com o urbano pode ser a chave para sua aposentadoria híbrida, então não deixe de conferir essa possibilidade! Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, não hesite em buscar mais conhecimento. Afinal, a informação é a sua melhor aliada.
Para continuar sua jornada de aprendizado, dê uma olhada em outros artigos no Dra Aposentadoria. Vamos juntos nessa!
– É preciso ter pelo menos 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Mulheres precisam ter 55 anos e homens 60 anos.
– O INSS aceita tempo de trabalho rural a partir dos 12/14 anos. Em casos especiais, trabalha-se a comprovação do tempo antes dos 14 anos.
– Sim! Você pode somar o tempo rural com o urbano na aposentadoria híbrida, especialmente se não tiver os 15 anos de atividade rural.
– Quem trabalhou no campo antes de 31/10/1991 pode contar esse tempo sem contribuição ao INSS, desde que prove ser segurado especial.
– Aqueles que foram segurados especiais após 1991 e não pagaram INSS precisam regularizar as contribuições para contar esse tempo.
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