Resolução editada pelo CFM define os atos próprios da Medicina Legal e Perícia Médica (Foto/Divulgação/INSS)
Você pediu — e o governo atendeu: agora, se você pediu um benefício que exige perícia médica no INSS sem sair de casa (via atestado ou documentos), existe um prazo máximo de 30 dias. O que isso significa para quem depende do auxílio? Prepare-se: conhecer essas mudanças pode ser a diferença entre ter seu benefício liberado ou entrar numa fila interminável.
A Medida Provisória (MP) publicada em 11 de junho de 2025 deu fim à possibilidade de o INSS adiar indefinidamente a perícia. Agora, se o benefício for concedido apenas com análise documental, esse prazo é limitado a 30 dias. Passado esse tempo, o INSS deve realizar a perícia médica, presencial ou por telemedicina. Veja agora como isso afeta você — e por que quem precisa de auxílio do INSS deve prestar atenção.
Antes da MP, o INSS podia liberar benefícios por atestado médico sem pressa para agendar a perícia médica. Essa indefinição causava atrasos, fraudes e desequilíbrio nas contas públicas.
Com a MP, há duas regras principais:
Isso garante celeridade e controle, evitando que benefícios atrasem meses até a perícia ocorrer.
Essa MP impacta:
Se você se encaixa em alguma dessas situações, essa MP pode agilizar seu processo — afinal, a regra exige que o INSS se mexa em até 30 dias após a concessão documental.
A partir de agora, o INSS pode:
Se passar dos 30 dias sem perícia, você pode:
Três motivos principais explicam essa mudança:
Esses fatores mostraram que a análise documental por si só não era suficiente — agora, a perícia retorna como etapa obrigatória.
A MP não se resumiu à perícia. Ela também:
Essas alterações mostram que a MP visa reorganizar despesas públicas em várias frentes — da segurança social à educação.
Sim — especialmente se você:
Para esses casos, sua equipe jurídica ou assistente previdenciário pode solicitar o agendamento urgente com base na MP.
Antes: o INSS podia adiar indefinidamente a perícia, mesmo após liberar o benefício.
Agora: a concessão por análise documental tem limite máximo de 30 dias, após o qual é obrigatório o agendamento.
Isso representa um avanço na segurança jurídica, no direito do trabalhador e no controle dos benefícios.
A MP de 11 de junho de 2025 trouxe uma mudança importante e positiva para quem depende de benefícios do INSS sem perícia imediata: ao estabelecer o teto de 30 dias, ela obriga o INSS a finalizar o processo com perícia médica de forma ágil.
Se você está aguardando a perícia — ou ainda sem agendamento mesmo com benefício ativo —, essa mudança pode ser usada como argumento para pressionar ou requerer judicialmente o cumprimento da regra.
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O prazo inicia na data em que o INSS concede o benefício com base em documentos, sem perícia.
Você pode solicitar imediatamente a perícia via Meu INSS. Se não houver resposta, procure apoio jurídico ou denuncie o caso.
Sim. A MP permite que a perícia após os 30 dias seja feita presencialmente ou por telemedicina, conforme regulamento do INSS.
Aplica-se apenas a benefícios concedidos por análise documental — geralmente auxílios por incapacidade. Outras categorias seguirão normas específicas da perícia médica.
Reúna documentos que comprovem a concessão e ausência de perícia, protocole pedido e, se necessário, recorra judicialmente para garantir seu direito.
Sim. A MP também reformula o seguro-defeso, pede homologação municipal para pescadores e altera programas como Pé-de-Meia e Comprev.
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