afcdd101-e04e-4276-92e8-65940d6f5cc9.webp - Foto: Divulgação? Governo Federal
Você já ficou na dúvida entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? Essa é uma das perguntas mais comuns entre quem está planejando parar de trabalhar, mas não quer correr o risco de abrir mão de um valor melhor ou de um direito. As regras para se aposentar mudaram bastante com a Reforma da Previdência e, por isso, é fundamental entender bem as diferenças antes de tomar qualquer decisão. Neste artigo, vou te explicar tudo de forma clara e direta. Bora lá?
A maior diferença está nos requisitos para cada uma. A aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja uma idade mínima e tenha um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição não depende da idade, mas sim de um período maior de contribuições.
Veja um resumo:
Porém, atenção: com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecíamos acabou. Ela foi substituída por regras de transição que tentam suavizar os efeitos para quem já estava perto de se aposentar.
Atualmente, a aposentadoria por idade segue as seguintes regras:
Para quem já estava contribuindo antes da reforma, essas regras valem, mas quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência precisa seguir a mesma exigência. Ou seja, não há mais aquelas aposentadorias antecipadas.
O cálculo do benefício considera uma média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação do fator de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Assim, quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor da sua aposentadoria.
Antes da reforma, bastava cumprir o tempo mínimo: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade. Mas, após as mudanças, essa aposentadoria acabou, sendo substituída por diversas regras de transição.
Essas regras são destinadas a quem já estava no mercado de trabalho e próximo de atingir o tempo mínimo. As principais são:
Cada uma dessas regras tem um cálculo de benefício diferente, o que torna essencial fazer uma análise individualizada para saber qual delas oferece a melhor vantagem.
Essa é uma das dúvidas que mais deixam os segurados preocupados. Não existe uma resposta única, pois tudo depende de vários fatores, como:
Em muitos casos, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa pela simplicidade e menor tempo de contribuição exigido. Porém, quem começou a trabalhar cedo e conseguiu manter contribuições elevadas, pode conseguir um benefício maior através das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, é indispensável fazer uma simulação considerando todas as possibilidades.
A escolha depende do seu histórico previdenciário. O primeiro passo é consultar o seu extrato de contribuições (CNIS) e verificar:
Depois disso, é essencial analisar:
Essa escolha deve ser feita com cautela, pois impacta diretamente o valor que você vai receber para o resto da vida.
Infelizmente, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, não tem acesso às regras antigas nem às regras de transição.
Esses segurados devem seguir as novas regras:
Ou seja: quem começou a contribuir agora não poderá se aposentar apenas por tempo de contribuição, pois essa possibilidade foi extinta.
Essa é uma pergunta comum. O fator previdenciário continua influenciando algumas regras, principalmente nas regras de transição. Ele pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria para quem decide se aposentar mais cedo.
Por isso, em muitas situações, vale mais a pena aguardar um pouco mais, até cumprir requisitos que proporcionem um benefício mais vantajoso. Cada caso é um caso!
O ideal é fazer um planejamento previdenciário, com ajuda especializada, para identificar o melhor momento para se aposentar.
Como vimos, as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição são importantes e podem impactar profundamente o valor e o momento em que você começará a receber o benefício.
A melhor forma de garantir que você está fazendo a escolha certa é buscar informação de qualidade e, principalmente, contar com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário. Assim, você evita erros que podem custar caro.
Gostou deste conteúdo? Então, continue navegando pelo nosso blog e fique por dentro de outras informações importantes sobre seus direitos previdenciários!
Não. Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição foi extinta. Agora, existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
O cálculo considera uma média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de um percentual que aumenta conforme o tempo total de contribuição.
Não. Quem começou a contribuir após a reforma deve seguir apenas as novas regras, que exigem idade mínima e tempo de contribuição.
Em muitos casos, sim! Esperar mais um pouco pode garantir um benefício maior e evitar perdas provocadas pelo fator previdenciário ou regras menos vantajosas.
Com certeza! Um advogado previdenciário pode ajudar a analisar seu caso, calcular o melhor benefício e garantir que você não perca nenhum direito.
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