Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock
Se você é aposentado e está em dúvida se precisa declarar o Imposto de Renda este ano, saiba que não está sozinho. Muita gente acredita que, ao se aposentar, automaticamente fica isento dessa obrigação. Mas a verdade é um pouco diferente — e pode gerar dor de cabeça para quem deixar passar batido.
Neste artigo, você vai descobrir quem realmente precisa declarar, quais isenções existem para aposentados com 65 anos ou doenças graves, e como preparar sua declaração da forma correta. Vamos direto ao ponto!
Sim, pode precisar. Estar aposentado não significa isenção automática. O aposentado precisa declarar se se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
A aposentadoria é considerada rendimento tributável, assim como salários, aluguéis e pensões. Ou seja, se o valor ultrapassar o limite de isenção ou se houver outros rendimentos relevantes, a declaração se torna obrigatória.
A seguir, veja os principais critérios que obrigam o envio da declaração em 2025, com base nos dados de 2024:
Se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, mesmo sendo aposentado, precisa declarar.
Sim. A partir dos 65 anos, o aposentado tem direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos da aposentadoria.
Essa isenção extra é de R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza R$ 24.751,74 ao ano. Esse valor é acrescido à faixa geral de isenção da tabela do IR.
Mas atenção: apenas essa parcela do rendimento da aposentadoria fica isenta. Se houver outros rendimentos (aluguéis, pensões, aplicações), ou se a aposentadoria ultrapassar o valor isento, pode haver imposto a pagar.
Sim. Aposentados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria e pensão, independentemente da idade.
Entre as doenças que garantem esse direito estão:
Para garantir essa isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde ou perito do INSS.
Aqueles que não se enquadram em nenhum critério de obrigatoriedade da Receita e têm apenas a aposentadoria como fonte de renda, dentro dos limites de isenção, não precisam declarar.
Se você:
→ então está dispensado da declaração.
Se você precisar declarar, siga este passo a passo:
O prazo de entrega da declaração costuma ir de 15 de março a 31 de maio. É fundamental não deixar para o último dia, pois eventuais erros ou lentidão no sistema podem comprometer o envio.
Quem for obrigado e não enviar a declaração está sujeito a:
A declaração do Imposto de Renda continua obrigatória para muitos aposentados. O segredo está em entender se você se enquadra nos critérios e agir com antecedência.
A boa notícia é que existem isenções específicas, especialmente para quem tem mais de 65 anos ou sofre com doenças graves. Aproveitar esses direitos é essencial para não pagar mais do que o necessário.
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Sim, se tiverem renda total superior ao limite de isenção ou se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade da Receita.
Depende. Se o valor anual for abaixo do limite de isenção, e não houver outros rendimentos ou bens relevantes, não é obrigatório.
Acesse o site ou app Meu INSS, faça login e baixe o documento em “Extrato para Imposto de Renda”.
Sim, mas com isenção sobre os rendimentos da aposentadoria. Outros rendimentos e bens devem ser informados se atingirem os critérios.
Sim. O app “Meu Imposto de Renda” permite declarar, revisar e enviar diretamente pelo smartphone ou tablet.
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