Se você é aposentado ou pensionista e tem uma doença grave listada na lei, pode ter isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos. Este direito existe desde 1988 e segue garantido em 2025.
Têm direito:
A isenção vale apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Outras rendas, como salários, aluguéis ou investimentos, continuam tributadas.
Entre as doenças previstas na Lei 7.713/88 estão:
Além disso, projetos recentes chegaram a incluir doenças como Alzheimer, Crohn, lúpus e outras, mas ainda dependem de votação formal no Congresso.
O governo chegou a considerar limitar a isenção apenas para quem recebe até R$ 20 mil mensais, mas esse teto foi descartado. A isenção continua válida independentemente da renda
Mesmo sendo isento, você deve entregar a declaração anual. Informe seus rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item correspondente a aposentadoria/pensão por doença grave.
Sim, se você se enquadra nas condições e tem uma das doenças previstas na lei, a isenção do IR é um direito consolidado. Seja via administrativa ou judicial, a isenção é vitalícia e pode render restituições retroativas.
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Tuberculose ativa, câncer, paralisia irreversível, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase e outras listadas na Lei 7.713/88.
Aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários por incapacidade com alguma das doenças previstas legalmente.
Não. A proposta de limitar até R$ 20 mil por mês foi descartada e não está mais em andamento.
Sim. Pela via judicial, não precisa do laudo oficial e você pode requerer restituição dos últimos cinco anos trabalhados ou recebidos.
Sim. A isenção não desobriga a entrega, mas os proventos devem constar como isentos na declaração.
Sim. Renda de salários, aluguéis ou investimentos não são abrangidos pela isenção.
Via administrativa geralmente leva de 30 a 60 dias; via judicial depende do processo, mas pode ser mais rápido e gerar restituição retroativa.
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