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Aposentados com Doenças Graves: você pode estar livre do Imposto de Renda

Se você é aposentado ou pensionista e tem uma doença grave listada na lei, pode ter isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos. Este direito existe desde 1988 e segue garantido em 2025.

Quem tem direito à isenção em 2025?

Têm direito:

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou servidores, incluindo militares e reformados;
  • Pessoas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A isenção vale apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Outras rendas, como salários, aluguéis ou investimentos, continuam tributadas.

Quais doenças garantem esse benefício?

Entre as doenças previstas na Lei 7.713/88 estão:

  • Câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, esclerose múltipla, paralisia irreversível, cegueira (inclusive monocular), cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia ou hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, AIDS, doença de Paget grave, contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose).

Além disso, projetos recentes chegaram a incluir doenças como Alzheimer, Crohn, lúpus e outras, mas ainda dependem de votação formal no Congresso.

Mudanças recentes: limite de renda?

O governo chegou a considerar limitar a isenção apenas para quem recebe até R$ 20 mil mensais, mas esse teto foi descartado. A isenção continua válida independentemente da renda

VEJA  ALÍVIO FINANCEIRO em 2025: Aposentados com 65+ FICARÃO ISENTOS do IMPOSTO DE RENDA – VEJA QUEM SE BENEFICIA!

Como solicitar a isenção?

Via administrativa (INSS ou órgão pagador)

  • Acesse o portal Meu INSS ou gov.br e solicite o serviço “Isenção de IR por doença grave”.
  • Apresente documentos como laudo pericial oficial com CID, data do diagnóstico, CRM do médico e informações sobre estágio da doença.

Via judicial

  • Não é preciso o laudo pericial oficial.
  • O STJ permite o pedido mesmo para doenças já tratadas ou curadas, e retroage até cinco anos antes do pedido para restituições.

Como declarar na sua declaração de IR?

Mesmo sendo isento, você deve entregar a declaração anual. Informe seus rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item correspondente a aposentadoria/pensão por doença grave.

Conclusão: vale a pena buscar o benefício?

Sim, se você se enquadra nas condições e tem uma das doenças previstas na lei, a isenção do IR é um direito consolidado. Seja via administrativa ou judicial, a isenção é vitalícia e pode render restituições retroativas.

Entre no Meu INSS, reúna seu laudo médico e avalie qual caminho — administrativo ou judicial — faz mais sentido para o seu caso.

E lembre-se, continue acompanhando o Blog Dra Aposentadoria para ficar por dentro de todos os seus direitos, bem como das principais notícias do Brasil e do mundo.

VEJA  Pensão por morte: 5 erros que fazem o INSS negar o benefício

Perguntas Frequentes

Quais doenças dão direito à isenção do IR para aposentados?

Tuberculose ativa, câncer, paralisia irreversível, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase e outras listadas na Lei 7.713/88.

Quem pode solicitar a isenção?

Aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários por incapacidade com alguma das doenças previstas legalmente.

Existe limite de renda para conseguir a isenção?

Não. A proposta de limitar até R$ 20 mil por mês foi descartada e não está mais em andamento.

Posso entrar via judicial em vez da via administrativa?

Sim. Pela via judicial, não precisa do laudo oficial e você pode requerer restituição dos últimos cinco anos trabalhados ou recebidos.

Preciso declarar anualmente mesmo com isenção?

Sim. A isenção não desobriga a entrega, mas os proventos devem constar como isentos na declaração.

Outros rendimentos continuam tributados?

Sim. Renda de salários, aluguéis ou investimentos não são abrangidos pela isenção.

Quanto tempo leva para obter a isenção?

Via administrativa geralmente leva de 30 a 60 dias; via judicial depende do processo, mas pode ser mais rápido e gerar restituição retroativa.

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