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A Aposentadoria Programada é uma novidade que surgiu com a Reforma da Previdência e pode ser a sua chance de garantir um futuro tranquilo.
Se você se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019, este benefício é para você.
Neste artigo, vamos explicar como funciona, os requisitos que você precisa cumprir e como o valor da sua aposentadoria será calculado. Fique ligado, porque isso pode impactar diretamente o seu bolso!
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A Aposentadoria Programada é um novo tipo de aposentadoria que surgiu após a Reforma da Previdência. Ela foi criada para substituir as aposentadorias tradicionais.
Se você está pensando em se aposentar, é importante entender como esse novo benefício funciona e se ele se aplica a você.
Para um panorama mais amplo, explore as novas regras do INSS que podem impactar sua decisão.
A Aposentadoria Programada é destinada apenas para quem começou a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13 de novembro de 2019. Se você já contribuía antes dessa data, pode ter direito a outros tipos de aposentadoria ou a regras de transição. Portanto, verifique sua situação!
Para entender mais sobre essas opções, consulte informações sobre aposentadoria por invalidez.
Se você se enquadra nas regras da Aposentadoria Programada, precisa cumprir alguns requisitos. Aqui estão os principais pontos:
Para homens, a exigência de tempo de contribuição é de 40 anos, e para mulheres, 35 anos. Isso é importante para evitar prejuízos com o redutor na aposentadoria.
Se você tem dúvidas sobre como calcular sua aposentadoria, confira como calcular sua aposentadoria corretamente.
O valor da sua aposentadoria será calculado levando em conta a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência. É fundamental que você esteja atento a esses detalhes.
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Categoria | Tempo de Contribuição | Idade Mínima |
---|---|---|
Homens | 40 anos | (Definir idade) |
Mulheres | 35 anos | (Definir idade) |
Lembre-se: se você já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019, pode ter direito a regras mais antigas ou a regras de transição. Isso pode mudar bastante a sua situação. Portanto, é sempre bom consultar um especialista ou um advogado para entender melhor suas opções. Você pode se informar sobre as modalidades de aposentadoria disponíveis.
E aí, ficou mais claro sobre a Aposentadoria Programada? Essa nova modalidade pode ser a sua chance de garantir um futuro tranquilo. Com as informações certas, você pode se preparar para aproveitar ao máximo esse benefício.
Lembre-se de que cada detalhe conta: idade, tempo de contribuição e carência são fundamentais para evitar surpresas na hora de se aposentar.
Se você se encaixa nas regras, não perca tempo! Consulte um especialista para entender todas as suas opções e garantir que você está no caminho certo. E, claro, continue se informando! Sempre há mais a aprender sobre aposentadorias e previdência.
Para mais informações, visite Dra Aposentadoria. O seu futuro agradece!
A Aposentadoria Programada é um novo tipo de aposentadoria criada pela Reforma da Previdência, substituindo as modalidades tradicionais.
É destinada a quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13/11/2019.
Você precisa ter uma idade mínima, um tempo de contribuição e uma carência mínima.
O valor é calculado com base na sua idade, tempo de contribuição e carência. Homens precisam de 40 anos de contribuição e mulheres 35 anos.
Sim, dependendo da sua situação, você pode ter direito a regras antigas ou de transição, se filiou antes de 13/11/2019.
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