Aposentadoria por tempo de contribuição - Imagem: AdobeStock
Se você vinha contribuindo ao INSS com a ideia de se aposentar só com tempo de serviço, talvez tenha se assustado com as mudanças. Desde a Reforma da Previdência de 2019, a regra clássica da aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. Mas calma: ainda existem regras de transição que garantem esse direito para quem já estava no sistema antes da mudança. Quer saber se você ainda pode se aposentar com base no tempo de contribuição? Vamos te explicar tudo!
Sim, mas só para quem já estava contribuindo ao INSS até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma. Para os novos segurados, essa modalidade foi extinta.
A partir dessa data, só é possível se aposentar por tempo de contribuição se a pessoa se enquadrar em alguma das cinco regras de transição criadas pela reforma.
Até 2019, bastava:
Sem exigência de idade mínima. O cálculo considerava o fator previdenciário, que reduzia o valor de quem se aposentava mais cedo. Essa regra era especialmente vantajosa para quem começou a trabalhar cedo.
A principal mudança foi a extinção da aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Hoje, todos os novos segurados devem cumprir idade mínima além do tempo de contribuição.
Porém, quem já contribuía até a data da reforma pode se aposentar por uma das cinco regras de transição:
Soma da idade + tempo de contribuição:
Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em 13/11/2019.
Para quem não completava tempo, mas estava mais longe. Deve:
A regra geral hoje é:
Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição recebe 60% + 30% = 90% da média.
No pedágio de 100%, o valor é integral, sem essa fórmula.
Sim! Quem atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019 (30/35 anos de contribuição), pode pedir a aposentadoria com base nas regras anteriores, mesmo em 2025. Isso é chamado de direito adquirido.
Depende. Esperar pode aumentar o valor da aposentadoria — especialmente se você se enquadrar na regra dos pontos ou do pedágio de 100%, que pagam melhor. Mas cada caso é único. O ideal é fazer uma simulação com um especialista ou usar o Meu INSS para comparar cenários.
A aposentadoria por tempo de contribuição como conhecíamos acabou. Mas as regras de transição ainda preservam o direito de quem já estava no sistema antes da reforma. Com planejamento e informação, é possível escolher a regra mais vantajosa e se aposentar com mais tranquilidade. Não perca tempo: organize seus documentos, acompanhe sua simulação no Meu INSS e garanta seu benefício no melhor momento!
Ainda não sabe qual regra vale pra você? Faça uma simulação no Meu INSS ou consulte um advogado previdenciário. Entender a transição certa pode significar anos de contribuição e milhares de reais a mais no bolso!
Para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019, sim. Mas quem já estava no sistema pode se aposentar por transição.
Sim! Você pode optar pela mais vantajosa, desde que cumpra os critérios exigidos.
Sim! Se você já tinha 30 ou 35 anos de contribuição antes da reforma, pode se aposentar a qualquer momento com as regras antigas.
Só em algumas transições (como o pedágio de 50%). Na maioria, não é aplicado.
O ideal é usar o Meu INSS para simular ou procurar um especialista. Cada regra impacta o valor e o tempo de espera.
Não. Basta atingir o total de pontos exigido (idade + contribuição), sem idade mínima obrigatória.
Você sabia que muitos professores perdem parte do valor da aposentadoria por causa da aplicação…
Você sabia que quem já recebe aposentadoria por invalidez e depende de ajuda de outra…
Você já ouviu falar daquela “falha” que alguns aposentados pagam por não terem seus salários…
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas tiveram seus benefícios limitados por tetos menores, apesar…
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas têm direito a revisões por causa do chamado…
Você sabia que muitas pessoas perdem anos na aposentadoria por não reconhecerem o tempo de…
This website uses cookies.