Aposentadoria por deficiência com 15 anos: quem tem direito e como garantir esse benefício do INSS - Crédito: Foto: Marcos Ribeiro
Você sabia que é possível se aposentar pelo INSS com apenas 15 anos de contribuição se você for uma pessoa com deficiência? Essa é uma das regras mais desconhecidas e mal compreendidas da Previdência Social, mas que pode mudar a vida de milhares de brasileiros que vivem com algum tipo de limitação.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara, simples e direta quem tem direito à aposentadoria por deficiência com tempo reduzido, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como comprovar a deficiência e o passo a passo para conquistar esse benefício. Continue lendo — pode ser que você ou alguém próximo já tenha esse direito e nem saiba!
Essa modalidade foi criada para garantir mais justiça previdenciária às pessoas com deficiência. Afinal, quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais ao longo da vida acaba tendo mais dificuldades de se manter no mercado de trabalho por longos períodos.
Por isso, desde 2013, a Lei Complementar 142 permite que pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, sem idade mínima.
Sim! Em 2025, a regra ainda permite a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, desde que a pessoa comprove deficiência grave e tenha trabalhado sob essa condição durante todo o período.
Veja os requisitos principais:
Essa é a regra mais vantajosa, mas existem outras possibilidades com mais tempo de contribuição e diferentes graus de deficiência.
O INSS classifica a deficiência em três níveis, e cada um tem regras diferentes de tempo para aposentadoria:
Quanto mais grave for a deficiência, menor o tempo exigido.
O processo exige duas etapas:
Ambas as análises seguem critérios definidos em lei e avaliam a persistência, intensidade e natureza das limitações enfrentadas.
Importante: o tempo de contribuição só conta se for sob condição de deficiência comprovada em cada período.
Não. Esse tipo de aposentadoria não exige que a pessoa esteja afastada do trabalho ou recebendo auxílio-doença. Ela é voltada para quem contribui normalmente, mesmo com limitações, e cumpre os requisitos de tempo e comprovação da deficiência.
Ou seja: você pode estar trabalhando, contribuindo ao INSS e ainda assim ter direito a esse tipo de aposentadoria mais cedo.
Para solicitar a aposentadoria por deficiência, é necessário reunir:
O processo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:
Também é possível agendar diretamente pelo telefone 135. Se preferir, procure um contador ou advogado previdenciário para te orientar.
O valor depende da média salarial de suas contribuições. Diferente da aposentadoria por invalidez, esse benefício não aplica o redutor de 60% + 2% ao ano, o que é muito vantajoso.
Normalmente, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição garante um valor mais justo e proporcional ao que foi pago ao longo da vida.
Infelizmente, sim. Como o processo envolve perícias complexas e análise de documentos, muitos pedidos são negados por falta de provas claras ou por interpretações restritivas dos avaliadores.
Mas a boa notícia é que, se isso acontecer, você pode:
Muitos segurados só conseguem o benefício após entrarem com ação judicial. Por isso, ter uma boa documentação é fundamental.
Se você tem uma deficiência e já contribuiu por 15 anos, pode estar muito mais perto da aposentadoria do que imagina. A Previdência Social reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com limitações e oferece regras diferenciadas para garantir dignidade, inclusão e reconhecimento.
Não deixe de correr atrás do que é seu por direito. Faça a avaliação, reúna seus documentos e, se tiver dúvidas, busque ajuda especializada. O futuro pode estar ao seu alcance hoje.
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Pessoas com deficiência grave, desde que tenham trabalhado e contribuído por pelo menos 15 anos sob essa condição.
Sim. É obrigatório apresentar laudos médicos, exames e passar por perícia do INSS para confirmar o grau da deficiência.
Não. Essa é uma das vantagens: o foco é o tempo de contribuição e o grau de limitação, não a idade.
O grau é definido pelo INSS após perícia médica e avaliação social. Leve todos os documentos possíveis para fortalecer seu caso.
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Depende da sua média de contribuições. Mas, em geral, o valor não sofre os redutores aplicados em outras aposentadorias.
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