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Aposentadoria pelo INSS em 2025: conheça as 12 modalidades e saiba qual se aplica a você

Muita gente ainda acha que aposentadoria é tudo igual. Mas você sabia que o INSS oferece mais de 12 tipos de aposentadoria, cada uma com regras específicas? Se você está pensando em se aposentar ou quer planejar o seu futuro, entender essas modalidades pode fazer toda a diferença no valor e no momento do seu benefício.

Neste guia completo, explicamos quais são os tipos de aposentadoria do INSS válidos em 2025, os requisitos de cada um e o que mudou com a Reforma da Previdência. Confira e veja em qual categoria você se encaixa!

1. Aposentadoria especial

Voltada para trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, como ruído excessivo ou contato com agentes químicos.

Requisitos:

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição;
  • 180 contribuições mínimas (carência);
  • Sem idade mínima (para quem já contribuía antes da reforma).

2. Aposentadoria especial (pós-reforma)

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019), agora há exigência de idade mínima, além do tempo de exposição:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • 58 anos + 20 anos;
  • 60 anos + 25 anos.

3. Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma)

Existem 5 regras de transição que permitem que segurados antigos não sejam pegos de surpresa com as novas regras:

1. Regra dos pontos:

  • Soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Em 2024: mínimo de 91 pontos para mulheres e 101 para homens.

2. Idade mínima progressiva:

  • Exige idade mínima + tempo de contribuição.
  • Em 2024: 58 anos e 6 meses (mulheres) e 63 anos e 6 meses (homens).

3. Pedágio de 50%:

  • Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar antes da reforma.
  • Deve trabalhar o dobro do tempo que faltava.

4. Pedágio de 100%:

  • Cumpra todo o tempo restante + o mesmo tempo extra.
  • Valor do benefício pode ser mais vantajoso.

5. Aposentadoria especial com pontuação:

  • Soma da idade e do tempo de contribuição em atividades insalubres.

4. Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Concedida quando o trabalhador está total e permanentemente incapaz para qualquer atividade e não pode ser reabilitado.

Requisitos:

  • Mínimo de 12 contribuições;
  • Avaliação médica do INSS.

5. Pessoa com deficiência (por idade)

Para quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Regras:

  • 15 anos de contribuição como PCD;
  • 55 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem);
  • Carência de 180 meses.

6. Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)

A análise depende do grau de deficiência:

GrauHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Todas com carência de 180 contribuições.

7. Aposentadoria por idade rural

Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas.

Requisitos:

  • 180 meses de atividade rural comprovada;
  • 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Quem não comprova tempo rural suficiente pode somar com tempo urbano.

8. Aposentadoria por idade urbana

Voltada a quem já contribuía antes da reforma e cumpre:

  • 180 contribuições (carência);
  • 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

9. Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda possível para quem atingiu os requisitos antes da reforma:

  • 35 anos de contribuição (homens);
  • 30 anos (mulheres);
  • Carência de 180 meses.

10. Aposentadoria do professor (por tempo de contribuição)

Para quem atuou exclusivamente no magistério na educação básica:

  • 25 anos de contribuição (mulher);
  • 30 anos (homem);
  • 180 contribuições;
  • Exige comprovação do vínculo com escolas de educação infantil, fundamental ou médio.

11. Aposentadoria programada do professor (pós-reforma)

Para quem começou a contribuir a partir da reforma:

  • 25 anos de magistério;
  • Idade mínima: 57 anos (mulher), 60 anos (homem);
  • 180 meses de carência.

12. Aposentadoria programada (regra geral pós-reforma)

Criada com a EC nº 103/2019, é a nova regra para quem ingressou no INSS após 13/11/2019:

Requisitos:

  • 180 meses de carência;
  • 62 anos (mulher), 65 anos (homem);
  • Mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres;
  • 20 anos para homens.

Como saber qual aposentadoria é ideal para você?

Tudo depende de quando você começou a contribuir, da sua idade, do tipo de trabalho que exerce e do seu tempo de contribuição. Por isso, é fundamental:

  • Acompanhar seu extrato previdenciário no Meu INSS;
  • Verificar se tem direito a alguma regra de transição;
  • Considerar consultar um advogado previdenciário.

Conclusão: planejamento é a chave da melhor aposentadoria

Com tantas regras e modalidades, o melhor caminho é o planejamento previdenciário. Isso evita surpresas, garante que você receba o melhor valor possível e assegura sua tranquilidade no futuro.

Verifique seu histórico de contribuições, veja se se encaixa nas regras de transição ou novas normas e não deixe para depois. Quanto mais cedo você entender os seus direitos, melhor será sua aposentadoria.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quantos tipos de aposentadoria existem no INSS?

Em 2025, existem pelo menos 12 modalidades, incluindo regras antigas, novas e de transição.

O que mudou com a reforma da Previdência?

A principal mudança foi a exigência de idade mínima e o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Quem começou a contribuir antes da reforma tem vantagem?

Sim, porque pode se aposentar pelas regras de transição, que podem ser mais vantajosas.

Como saber quando posso me aposentar?

Use o simulador do Meu INSS ou consulte um especialista em direito previdenciário.

O que é aposentadoria programada?

É a modalidade criada pela reforma para quem começou a contribuir após 2019, com idade mínima e tempo de contribuição combinados.

O professor tem direito a aposentadoria diferenciada?

Sim. Professores da educação básica têm regras específicas com menos tempo de contribuição e idade menor.

Confira também: Você Pode Perder Tudo!

Você Pode Perder Tudo se o INSS Investigar sua Vida em Silêncio!
Mirian Carla Cappato

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