Aplicativo Meu INSS será o meio para que os beneficiários recebam as notificações de fraude (Luis Lima Jr/Divulgação)
Você sabia que é possível se aposentar somando o tempo que trabalhou na cidade e no campo? Sim, existe uma modalidade chamada aposentadoria híbrida, ainda pouco conhecida, mas que pode ser a solução ideal para muitos brasileiros que alternaram entre atividades urbanas e rurais ao longo da vida.
Se você já trabalhou em roça, fazenda, lavoura e depois foi para o mercado urbano, este conteúdo é para você. Descubra agora como essa aposentadoria funciona, quem tem direito, quais documentos são exigidos e como garantir esse benefício.
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite ao segurado somar o tempo de atividade rural e urbana para atingir os requisitos da aposentadoria por idade. Essa modalidade é ideal para quem começou a vida profissional no campo e depois migrou para a cidade — ou vice-versa.
Esse tipo de aposentadoria foi criado para tornar mais justa a aposentadoria de quem teve uma carreira mista, muitas vezes marcada por informalidade no meio rural e empregos formais na cidade.
Qualquer pessoa que tenha tempo comprovado de trabalho rural e urbano pode solicitar esse tipo de aposentadoria, desde que atenda aos critérios mínimos exigidos.
Podem ter direito:
O mais importante é comprovar o tempo trabalhado nos dois ambientes, mesmo que o último vínculo não tenha sido no campo.
A regra segue os mesmos critérios da aposentadoria por idade, com algumas particularidades. Veja os requisitos atualizados para 2025:
Importante: o tempo rural só será contabilizado se houver documentação que comprove a atividade, como contratos de arrendamento, declaração de sindicato rural, certidões de nascimento dos filhos onde conste a profissão como lavrador, entre outros.
O tempo de trabalho no campo pode ser somado mesmo que tenha sido realizado há muitos anos. E não é necessário que o trabalho rural tenha sido o mais recente. O que importa é a comprovação do período.
Esse tempo rural pode ser:
Essa é uma das etapas mais importantes. O INSS aceita diversos tipos de documentos como prova da atividade rural, tais como:
Quanto mais documentos você apresentar, maior a chance de sucesso no reconhecimento do tempo rural.
Depende. Se o trabalho rural foi feito como segurado especial (sem registro), não há necessidade de contribuição direta ao INSS — desde que a atividade seja comprovada e se enquadre nas regras. Esse tempo pode ser utilizado para aposentadoria híbrida.
Já se o trabalho foi feito como empregado rural registrado ou contribuinte individual, as contribuições normalmente já estão no sistema e facilitam a aprovação do benefício.
Sim. A aposentadoria rural é exclusiva para quem trabalhou somente no campo durante toda a vida. Já a aposentadoria híbrida é para quem teve uma vida profissional dividida entre campo e cidade.
Na aposentadoria rural:
Na aposentadoria híbrida:
Você pode solicitar diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. Siga os passos:
Se o INSS não reconhecer seu tempo de roça, você pode:
Muitos casos são aprovados apenas na Justiça — por isso, não desista se tiver direito.
A aposentadoria híbrida é uma oportunidade valiosa e ainda pouco explorada, especialmente para trabalhadores que começaram a vida na roça e depois seguiram para a cidade. Ela permite uma flexibilidade maior no cálculo do tempo, favorecendo quem teve uma carreira marcada por transições e informalidade.
Se esse é o seu caso, vale muito a pena reunir os documentos, simular o tempo e buscar esse direito. Com organização e provas, é possível conquistar sua aposentadoria — mesmo que você ache que ainda falta muito.
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Pessoas que trabalharam parte da vida na roça e parte na cidade, somando os tempos para atingir os 15 anos mínimos exigidos.
Não obrigatoriamente. Se o trabalho rural foi como segurado especial, não é necessário ter contribuído, mas é preciso comprovar a atividade.
Sim. Em 2025, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, igual à aposentadoria urbana por idade.
Não. Diferente da aposentadoria rural, a híbrida aceita tempo rural antigo, desde que comprovado.
Sim. O processo pode ser feito pelo Meu INSS, mas é recomendado contar com ajuda especializada se você tiver dúvidas ou documentos frágeis.
Sim, especialmente se não houver provas suficientes da atividade rural. Nesse caso, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.
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