Alcoolismo dá direito ao auxílio-doença do INSS? Marcelo Camargo/Agência Brasil
Você sabia que o alcoolismo pode garantir o direito ao auxílio-doença pago pelo INSS? Muitas pessoas desconhecem que essa condição, considerada uma doença crônica, pode gerar a suspensão temporária das atividades profissionais e dar acesso a benefícios previdenciários.
Neste artigo, vamos explicar quando e como o alcoolismo pode ser enquadrado para concessão do auxílio-doença, quais os requisitos e como solicitar. Se esse é um tema que te interessa, continue a leitura até o final!
Sim! O alcoolismo, também conhecido como transtorno por uso de álcool, é classificado como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e também é reconhecido pelo INSS como uma condição que pode gerar incapacidade laboral.
A dependência química causada pelo álcool compromete:
Assim, em casos em que o vício atinge níveis que impedem o trabalhador de exercer suas funções, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
Sim, desde que fique comprovado que o alcoolismo está provocando uma incapacidade temporária para o trabalho.
Ou seja, não basta ter o diagnóstico de dependência alcoólica — é necessário que essa condição:
Vale destacar que a incapacidade precisa ser temporária. Caso fique comprovada uma incapacidade permanente, pode ser analisada a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito ao auxílio-doença em casos de alcoolismo, o segurado precisa preencher alguns requisitos:
Em casos graves, como internação para tratamento, a carência pode ser dispensada, dependendo da avaliação médica e da gravidade da situação.
A comprovação da incapacidade é um dos pontos mais importantes para conseguir o auxílio-doença.
Para isso, o segurado deve apresentar:
Além disso, será necessário passar por uma perícia médica do INSS, na qual um profissional avaliará a real incapacidade do segurado para o trabalho.
O pedido deve ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS:
Passos importantes:
Se a solicitação for aprovada, o segurado passa a receber o benefício enquanto durar a incapacidade.
Em alguns casos, sim. Quando o alcoolismo gera uma incapacidade total e permanente, que impede o trabalhador de exercer qualquer tipo de atividade profissional, pode haver a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse é um benefício distinto do auxílio-doença, que é temporário. A aposentadoria, por sua vez, é definitiva e requer a comprovação de que não há possibilidade de reabilitação para outras funções.
Além do direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria, quem sofre de alcoolismo também possui outros direitos:
É importante lembrar que o alcoolismo não deve ser tratado como uma falha de caráter, mas sim como uma doença séria que exige tratamento e acolhimento.
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença por alcoolismo, o segurado pode:
Na Justiça, será possível apresentar novas provas médicas e solicitar uma nova perícia, aumentando as chances de obter o benefício.
A perícia é um momento decisivo para a concessão do benefício. Algumas dicas importantes:
Lembre-se: quanto mais completo e detalhado for o seu relato, maiores são as chances de que o perito reconheça a incapacidade temporária.
O alcoolismo é uma doença grave que, quando incapacita temporariamente o trabalhador, garante o direito ao auxílio-doença pelo INSS.
Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, não hesite em buscar ajuda. Além do apoio médico, é possível contar com o amparo previdenciário para garantir dignidade e segurança financeira durante o tratamento.
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Sim, desde que fique comprovado que a dependência alcoólica incapacita temporariamente o segurado para o trabalho.
Em regra, sim: são necessárias 12 contribuições mensais. Porém, em casos graves, a carência pode ser dispensada.
Laudos médicos, exames, relatórios e, se possível, comprovantes de internação. A perícia médica do INSS é obrigatória.
Sim, se houver incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
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