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Adicional de 25% na aposentadoria: veja quem tem direito e como garantir já esse benefício

Você sabia que quem já recebe aposentadoria por invalidez e depende de ajuda de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício? Esse é o chamado “auxílio-acompanhante” — e mesmo quem já esteja aposentado por idade ou tempo de contribuição pode ter direito, caso comprove necessidade. Neste artigo, explico de forma direta quem tem direito, como solicitar e o que fazer se houver negativa, tudo em linguagem simples, como se estivéssemos em uma conversa. Continue lendo para descobrir se esse adicional faz diferença para você.


O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25% é um acréscimo previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 e confirmado pelo Decreto 3.048/1999. Ele garante o direito a aposentados que precisam de ajuda permanente de terceiros para tarefas do dia a dia — como alimentação, higiene e locomoção.

Ele é devido mesmo que atualize o benefício acima do teto do INSS. E continua recalculado a cada reajuste do benefício original.


Quem pode solicitar o adicional de 25%?

✔ Aposentados por invalidez

Desde que comprovem a necessidade de assistência permanente, esse adicional é automático — desde a concessão ou a partir do pedido se surgir depois.

✔ Aposentadoria por idade ou tempo (via Justiça)

O STJ e os TRFs autorizam a extensão do adicional a outras modalidades, quando houver definitiva incapacidade e dependência de terceiro.

✔ Outras situações

Projetos no Congresso (ex.: PL 611/2023, PL 10772/2018) buscam oficializar essa extensão a todos os aposentados que comprovem a necessidade.

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Quando o acréscimo pode ser concedido?

No momento da aposentadoria por invalidez

Se o perito identificar incapacidade e necessidade de assistência no dia da perícia, o INSS já inclui o adicional .

Após a aposentadoria

Se a condição surgir depois da concessão, é possível pedir o adicional:

  1. Agende perícia específica;
  2. Comprove a situação médica;
  3. Elevação pode valer desde o pedido.

Como solicitar o adicional – passo a passo

  1. Reúna documentos: RG, CPF, comprovante de residência, cópia da carta de aposentadoria e laudos médicos atualizados.
  2. Agende perícia no Meu INSS ou 135, indicando “revisão com acréscimo de 25%”.
  3. Compareça à perícia, apresentando a documentação médica que comprove a necessidade permanente de acompanhamento.
  4. Aguarde a decisão: se concedido, começa a valer imediatamente; se negado, veja os recursos abaixo.

E se o pedido for indeferido?

  • Recurso administrativo no INSS: apresente documentos melhores e argumentos focados na incapacidade.
  • Via judicial: muitos casos são revertidos na Justiça, inclusive para aposentados por idade ou tempo de contribuição.
  • O entendimento é que, comprovada a dependência, há direito ao acréscimo por dignidade e isonomia.

Jurisprudência importante

STJ (Resp 1.720.805/2018):

Reconheceu que, se houver incapacidade permanente e dependência, o adicional é devido — independentemente da modalidade de aposentadoria.

Turma Nacional de Uniformização (em 2015):

A decisão reforçou princípios da isonomia e dignidade, permitindo extensão do benefício além de aposentadoria por invalidez.

STF (tema 1095):

Decidiu que apenas a lei pode estender o adicional a outros tipos — por enquanto, isso depende de mudança legislativa (PLs em tramitação).


Por que vale a pena pedir?

  • Ganho imediato de 25% no valor mensal — sem perda de outros direitos.
  • Reconhecimento do esforço adicional de quem depende de cuidados diários.
  • Possibilidade real na Justiça, especialmente para aposentadorias por idade/tempo — onde decisões têm sido favoráveis .

Cuidados importantes ao solicitar

  • Necessário laudo médico claro e completo, relatando incapacidade e rotina afetada.
  • Preferencialmente, inclua relatório funcional ou atestados que descrevam os cuidados diários necessários.
  • Para aposentadoria não-invalidez, o pedido suspeito de negativa é comum — prepare-se para recorrer.

Conclusão

O adicional de 25% é um direito real para aposentados por invalidez que precisam de ajuda constante — e, via judicial, pode alcançar também quem recebe por idade ou tempo de contribuição. É um recurso que valoriza a dignidade, garante mais qualidade de vida e representa, muitas vezes, uma mudança real no orçamento.

Quer saber se tem direito? Reúna seus laudos, agende a perícia e persista caso o pedido seja indeferido — você pode conquistar esse importante acréscimo. E se quiser suporte técnico, fale com nossa equipe especializada: estamos prontos para ajudar!

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Aos aposentados por invalidez que comprovarem necessidade de ajuda permanente — e, via Justiça, também a outros aposentados em mesma condição.

Quando o adicional é concedido?

Pode ser no momento da perícia ou em uma perícia posterior, desde que comprovada a necessidade.

O adicional pode ultrapassar o teto?

Sim — mesmo que o benefício original já esteja no teto do INSS, o acréscimo é garantido.

Preciso entrar com ação judicial?

Se o pedido for negado administrativamente, sim. Há decisões que garantem o direito fora da aposentadoria por invalidez.

Quais provas devo apresentar?

Laudos, relatórios médicos, atestados de dependência e documentos que demonstrem a incapacidade nas tarefas diárias.

Há projeto de lei ampliando o adicional?

Sim. PL 611/23 e PL 10772/18 estão em tramitação, com apoio da Câmara, para estender desde que comprovada a necessidade.

Confira também: Como AUMENTAR sua APOSENTADORIA!

DESCUBRA AGORA: Como AUMENTAR sua APOSENTADORIA sem esperar o STF! VEJA AQUI! (Fonte: Dra Tatiana Sampaio Youtube)
Mirian Carla Cappato

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