Agência do INSS no Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Você sabia que quem já recebe aposentadoria por invalidez e depende de ajuda de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício? Esse é o chamado “auxílio-acompanhante” — e mesmo quem já esteja aposentado por idade ou tempo de contribuição pode ter direito, caso comprove necessidade. Neste artigo, explico de forma direta quem tem direito, como solicitar e o que fazer se houver negativa, tudo em linguagem simples, como se estivéssemos em uma conversa. Continue lendo para descobrir se esse adicional faz diferença para você.
O adicional de 25% é um acréscimo previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 e confirmado pelo Decreto 3.048/1999. Ele garante o direito a aposentados que precisam de ajuda permanente de terceiros para tarefas do dia a dia — como alimentação, higiene e locomoção.
Ele é devido mesmo que atualize o benefício acima do teto do INSS. E continua recalculado a cada reajuste do benefício original.
Desde que comprovem a necessidade de assistência permanente, esse adicional é automático — desde a concessão ou a partir do pedido se surgir depois.
O STJ e os TRFs autorizam a extensão do adicional a outras modalidades, quando houver definitiva incapacidade e dependência de terceiro.
Projetos no Congresso (ex.: PL 611/2023, PL 10772/2018) buscam oficializar essa extensão a todos os aposentados que comprovem a necessidade.
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Se o perito identificar incapacidade e necessidade de assistência no dia da perícia, o INSS já inclui o adicional .
Se a condição surgir depois da concessão, é possível pedir o adicional:
Reconheceu que, se houver incapacidade permanente e dependência, o adicional é devido — independentemente da modalidade de aposentadoria.
A decisão reforçou princípios da isonomia e dignidade, permitindo extensão do benefício além de aposentadoria por invalidez.
Decidiu que apenas a lei pode estender o adicional a outros tipos — por enquanto, isso depende de mudança legislativa (PLs em tramitação).
O adicional de 25% é um direito real para aposentados por invalidez que precisam de ajuda constante — e, via judicial, pode alcançar também quem recebe por idade ou tempo de contribuição. É um recurso que valoriza a dignidade, garante mais qualidade de vida e representa, muitas vezes, uma mudança real no orçamento.
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Aos aposentados por invalidez que comprovarem necessidade de ajuda permanente — e, via Justiça, também a outros aposentados em mesma condição.
Pode ser no momento da perícia ou em uma perícia posterior, desde que comprovada a necessidade.
Sim — mesmo que o benefício original já esteja no teto do INSS, o acréscimo é garantido.
Se o pedido for negado administrativamente, sim. Há decisões que garantem o direito fora da aposentadoria por invalidez.
Laudos, relatórios médicos, atestados de dependência e documentos que demonstrem a incapacidade nas tarefas diárias.
Sim. PL 611/23 e PL 10772/18 estão em tramitação, com apoio da Câmara, para estender desde que comprovada a necessidade.
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