Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício do INSS que garante um salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência?
Muitas famílias não sabem disso ou acreditam que o processo é complicado demais. Mas com a informação certa, fica muito mais fácil entender os critérios exigidos, reunir os documentos e fazer o pedido com segurança.
Neste guia completo, você vai descobrir quem tem direito, o que a lei diz, como funciona a avaliação do INSS e como aumentar as chances de aprovação. Vamos lá?
O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS.
Tem direito ao BPC:
- Pessoas com deficiência de qualquer idade (incluindo o autismo);
- Ou idosos com 65 anos ou mais;
- Desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O valor pago é de um salário mínimo por mês, sem direito ao 13º ou pensão por morte.
Autismo é considerado deficiência para o BPC?
Sim! O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como uma deficiência para fins de acesso a benefícios sociais e políticas públicas.
Isso está garantido por leis como:
- Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura direitos e inclusão social.
Ou seja, a pessoa com TEA tem direito a ser avaliada como pessoa com deficiência ao solicitar o BPC, e não pode ser discriminada no processo.
Quais critérios o INSS analisa no caso de autistas?
Para concessão do BPC no caso de autismo, o INSS avalia dois aspectos principais:
1. Critério médico e funcional
É feita uma análise da deficiência, por meio de:
- Avaliação médica, que verifica o grau de comprometimento da pessoa;
- Avaliação social, que considera o impacto do autismo na vida cotidiana, interação social, comunicação, autonomia, etc.
O objetivo é comprovar que o TEA gera barreiras significativas na participação plena da pessoa na sociedade.
2. Critério socioeconômico
A família precisa comprovar baixa renda, com limite de:
- Renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em alguns casos, mesmo que a renda esteja ligeiramente acima, o INSS pode conceder o benefício se houver gastos elevados com saúde, medicamentos ou terapias.
O que é considerado deficiência no caso de autistas?
Nem toda pessoa com TEA terá direito automático ao BPC. O INSS avalia o grau de impacto funcional do autismo, como:
- Dificuldades severas de comunicação e linguagem;
- Necessidade de supervisão constante;
- Dependência para atividades básicas do dia a dia;
- Barreiras para frequentar a escola, trabalhar ou se locomover;
- Problemas de comportamento que afetam a convivência social.
A combinação desses fatores é que comprova a deficiência para fins do benefício.
Quais documentos são exigidos para pedir o BPC por autismo?
Documentos da pessoa com TEA:
- CPF e documento com foto (se tiver);
- Laudos médicos atualizados, com CID e carimbo do profissional;
- Relatórios de acompanhamento psicológico, psiquiátrico ou terapias (fono, TO, psicopedagogia);
- Comprovantes de gastos com saúde, transporte e educação especial, se houver.
Documentos da família:
- CPF e documentos de todos os membros que moram com o requerente;
- Comprovantes de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de residência;
- Cadastro no CadÚnico atualizado (feito no CRAS da sua cidade).
Como fazer o pedido do BPC por autismo?
O processo pode ser feito 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha “Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)”;
- Preencha os dados e anexe todos os documentos digitalizados;
- Aguarde o agendamento para a avaliação médica e social.
Dica: prepare um relato detalhado da rotina da pessoa com TEA, destacando dificuldades e dependências. Isso pode ajudar muito na análise do assistente social.
Quanto tempo demora e como acompanhar?
O prazo médio é de 45 a 90 dias, mas pode variar. Durante esse tempo, é possível acompanhar o andamento no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o benefício for indeferido, é possível:
- Apresentar recurso administrativo;
- Ou buscar a Justiça, com apoio de um advogado, especialmente se a negativa for injusta.
Conclusão: autismo dá direito ao BPC, sim — mas é preciso saber como comprovar
Se você é pai, mãe ou responsável por uma pessoa com TEA, saiba que o BPC/LOAS pode ser um grande alívio financeiro, principalmente para cobrir terapias, medicamentos e cuidados diários.
Mas não basta apenas ter o diagnóstico: é preciso mostrar como o autismo impacta a vida da pessoa e que a família vive em situação de vulnerabilidade.
Com informação e preparo, o processo se torna muito mais fácil. E se precisar de mais dicas sobre benefícios, INSS e direitos da pessoa com deficiência, continue navegando aqui pelo nosso blog!
Perguntas frequentes (FAQ)
Toda pessoa com autismo tem direito ao BPC?
Não. É preciso comprovar deficiência funcional e vulnerabilidade social. Nem todos os casos de autismo se encaixam.
Criança com autismo pode receber o BPC?
Sim! O BPC não tem idade mínima. Basta que os critérios de deficiência e renda sejam comprovados.
Quem recebe o BPC por autismo pode trabalhar?
Não. O beneficiário do BPC não pode ter vínculo empregatício. Se for menor, os pais também devem estar desempregados ou em situação de baixa renda.
O BPC por autismo dá direito a 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e por isso não paga 13º nem deixa pensão por morte.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não é obrigatório. Mas em caso de indeferimento injusto, um advogado pode recorrer à Justiça e aumentar as chances de aprovação.
O benefício pode ser cortado?
Sim. O BPC pode ser revisado a cada 2 anos. Se a família deixar de atender aos critérios ou não atualizar o CadÚnico, o benefício pode ser suspenso.