Você sabia que o transtorno bipolar pode permitir aposentadoria? Mas não basta só ter o diagnóstico — é preciso provar incapacidade e preencher critérios específicos. Veja tudo o que importa para garantir seus direitos!
O que diz a lei sobre o transtorno bipolar e a aposentadoria por invalidez?
O transtorno bipolar (CID F31) não está listado entre as doenças graves da lei, mas a jurisprudência já reconhece que, quando comprovada a incapacidade total e permanente, ele dá direito à aposentadoria por invalidez.
- O TRF‑4, por exemplo, entendeu que a doença, se crônica e incapacitante, permite conversão de aposentadoria proporcional em integral.
- Já o TRF‑2 determinou que o INSS não poderia suspender auxílio-doença sem nova perícia, e depois condenou a conversão em aposentadoria por invalidez.
Ou seja, o que vale mesmo é comprovar que a doença impede definitivamente de trabalhar.
Quais benefícios quem tem bipolar pode solicitar?
Dependendo da gravidade e tipo de incapacidade, são possíveis:
- Auxílio‑doença (temporário): se a incapacidade for parcial ou temporária — o quadro pode melhorar.
- Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade é total e permanente — mesmo sem estar listada entre as doenças graves, o CID F31 pode ser aceito.
- Aposentadoria por deficiência (PcD): quando há limitação funcional, mas sem incapacidade total, permitindo regras adaptadas.
- BPC/LOAS: caso não se tenha contribuído, mas haja deficiência e renda baixa.
Então, qual documentação é essencial?
Para pedir benefício ao INSS, reúna:
- Laudo psiquiátrico completo: com CID F31, descrição dos sintomas, histórico e gravidade.
- Relatórios de tratamento: incluindo internações, psicoterapia, remédios, crises.
- Exames e receitas: que comprovem o histórico e o uso contínuo de medicação.
- Declarações do empregador (se houve afastamentos).
- Histórico clínico detalhado que comprove falhas no trabalho, recaídas ou risco de reinserção.
Com tudo isso, a perícia do INSS tem base para avaliar se há incapacidade (temporária ou permanente).
O que a perícia médica vai avaliar?
O perito do INSS analisará:
- Se há incapacidade por mais de 15 dias seguidos (auxílio-doença).
- Se a doença é crônica, refratária ao tratamento, com internações e recaídas frequentes (aposentadoria/invalidez) .
- Se existe limitação funcional, mas resta alguma capacidade (PcD).
Atenção: o laudo deve demonstrar que foi feito esforço terapêutico com resultados insuficientes.
Como a jurisprudência tem decidido esses casos?
Casos emblemáticos:
- TRF‑4: servidora com bipolar crônico obteve aposentadoria integral — doença grave mesmo sem estar na lista da legislação.
- TRF‑2: benefício convertido de auxílio-doença para invalidez, com pagamento de atrasados.
A Justiça ainda considera a possibilidade de retorno ao trabalho como critério de indeferimento — mas leva em conta documentação e laudos sólidos.
E quanto à aposentadoria por deficiência (PcD)?
Com base na Lei Complementar 142/2013, o transtorno bipolar pode se encaixar:
- Leve/moderado/grave, com tempo reduzido de contribuição ou idade menor para mulheres/homens.
- Avaliação é biopsicossocial (limitações funcionais, sociais, profissionais).
- Documento médico e histórico comprovam o nível de deficiência.
É uma alternativa eficiente, especialmente se há algum vínculo laboral ativo.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
- Recurso administrativo no Meu INSS ou agência.
- Se negado, ação judicial é recomendada.
- Leve laudos detalhados e histórico médico atualizado.
- Peça alternativamente auxílio-de doença, aposentadoria ou PcD.
- Na Justiça, a análise ampliada inclui condições pessoais — idade, escolaridade, função — fator decisivo em alguns julgados.
Conclusão
O transtorno bipolar pode dar direito à aposentadoria por invalidez ou PcD — e mesmo ao auxílio-doença. O que importa é comprovar:
- Incapacidade total ou parcial (dependendo do benefício);
- Gravidade, cronicidade e falha no tratamento;
- Documentação robusta, incluindo laudos, relatórios e exames.
Com isso, você tem muito mais chances de garantir o benefício certo, evitar negativas do INSS e buscar o amparo judicial com solidez.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Pessoa com bipolar pode pedir aposentadoria por invalidez?
Sim, quando comprovada incapacidade total e permanente em perícia médica e por documentação adequada.
E o auxílio‑doença? É possível?
Sim, se a incapacidade for temporária ou parcial, com duração acima de 15 dias e cumprida carência de 12 contribuições.
Bipolar pode conseguir aposentadoria PcD?
Sim! Se houver limitações funcionais significativas, a pessoa pode se enquadrar como PcD e acessar regras especiais .
Quais documentos reforçam o pedido?
Laudo psiquiátrico completo, relatórios de tratamento, prescrições, exames, atestados de internação e histórico de consequências no trabalho.
O que a Justiça decide sobre isso?
Tribunais federais reconhecem o transtorno bipolar crônico como base para aposentadoria integral ou conversão do auxílio‑doença.
INSS nega — o que fazer?
Apresente recurso administrativo e, se necessário, ajuize ação judicial com advogado, apoiado por laudos fortes e histórico médico detalhado.