Imagine descobrir que você ou seus dependentes podem resgatar contribuições previdenciárias pagas a menor — mesmo que o contribuinte original tenha morrido. Parece incrível, não é? Em junho de 2025, o INSS e a Justiça Federal confirmaram: será possível complementar contribuições abaixo do mínimo e recuperar o direito ao benefício — retroativamente, até à data do óbito ou da incapacidade. É uma decisão histórica de justiça social. Quer saber quem pode fazer isso, como proceder e quais são os prazos? Vamos lá!
O que mudou de verdade?
Até pouco tempo, quem recolheu INSS abaixo do salário mínimo tinha essas contribuições desconsideradas — não contavam para carência, qualidade de segurado ou valor da aposentadoria e outros benefícios. Se esse contribuinte morreu, os dependentes perdiam qualquer chance de correção.
Agora, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou tese que permite:
- Dependentes complementarem valores em atraso;
- Garantir qualidade de segurado e carência;
- Reconhecer o direito ao benefício (álcool‑doença, aposentadoria, pensão etc.);
- Retroceder a DIB (Data de Início do Benefício) ao evento — como falecimento.
Quem está habilitado a complementar?
- Segurados facultativos, individuais e de baixa renda que recolheram abaixo do mínimo.
- Dependentes (cônjuge, filhos ou outros legais) de quem passou.
- Quem tem benefícios negados ou cancelados por insuficiência de recolhimento.
Ou seja: mesmo que o contribuinte tenha morrido, cabe aos dependentes exigir a complementação para garantir ou reabilitar o benefício.
Por que isso faz tanta diferença?
- Evita que falhas burocráticas ou crises financeiras sejam punidas nos direitos previdenciários;
- Dá chance de benefícios negados ou suspensos serem revistos, com atualização retroativa ;
- Corrige uma injustiça: não basta ter contribuído pouco — era preciso contribuir abaixo do mínimo para ter direito.
Quais contribuições podem ser complementadas?
Regras principais:
- Pagamentos insuficientes entre novembro/2019 e junho/2025, desde que tenham impactado qualidade de segurado ou carência;
- Dependentes do segurado falecido têm até 15 de janeiro do ano seguinte para complementar as contribuições em atraso;
- O INSS permite complementar até no próprio Meu INSS, pelo serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo”, sem necessidade de ir a uma agência.
Como complementar e reaver o direito?
1. Identifique as contribuições problemáticas
- Confira no Meu INSS ou CNIS as contribuições abaixo do mínimo do salário (R$ 1.518,00 em 2025).
2. Use o serviço online
- No Meu INSS, acesse: Novo Pedido → “Ajustes para alcance do Salário Mínimo”.
- Escolha entre:
- Complementar valor faltante;
- Agrupar contribuições fracionadas;
- Transferir excedentes de um mês para outro.
3. Documente a complementação
- Gere a guia DARF e faça o pagamento no próprio portal ou bancos autorizados.
4. Para dependentes de falecidos
- Reúna documentos pessoais e certidão de óbito;
- Faça o mesmo procedimento de complementação antes do prazo legal (15 de janeiro do ano seguinte) .
5. Após completar
- Solicite a concessão ou revisão do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio etc).
- A DIB será ajustada, com retroativo desde o evento (falecimento ou incapacidade).
Quais são os prazos e limites?
- Complementações de competência no mesmo ano só podem ser feitas dentro daquele ano.
- Dependentes têm prazo até 15 de janeiro do ano seguinte para complementar contribuições após óbito.
- Não há limite de tempo para o segurado complementar suas próprias contribuições anteriores a 2019 — o importante é fazê-lo antes do pedido de benefício .
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Trabalhador falido: João contribuiu R$ 800 em março/2023. Agora, o cônjuge pode complementar os R$ 718 faltantes até 15/1/2024. A DIB da pensão voltará a março/2023.
Exemplo 2 – Aposentado facultativo: Maria recolheu R$ 1.200 em abril/2022. Faltavam R$ 318. Feita a complementação, ela passa a contar esse período na carência e na aposentadoria, com valores ajustados.
Conclusão
Esta é uma grande conquista para segurados e dependentes: o direito de complementar valores em atraso resgatando a dignidade previdenciária, mesmo após falecimento. Se você tem contribuições pagas a menor:
- Acesse o Meu INSS e identifique suas competências;
- Utilize o serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo”;
- Gere e pague o DARF;
- Solicite a concessão ou revisão do seu benefício;
- Acompanhe seu pedido até o resultado.
Quer ajuda passo a passo? Posso orientar e criar checklists personalizados para o seu caso. Não deixe esse direto ser perdido.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pode complementar contribuições após a morte?
Somente dependentes legais do segurado falecido podem complementar até 15 de janeiro do ano seguinte, para garantir pensão ou aposentadoria.
Como sei se paguei abaixo do mínimo?
No Meu INSS/CNIS, confira mês a mês se o valor está inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
O que ocorre se eu agrupar ou usar excedentes?
Você pode agrupar meses abaixo do mínimo ou usar excedentes de um mês para complementar outro — tudo via Meu INSS, simplificado e sem atendimento presencial.
A DIB retroage mesmo com óbito?
Sim, a data de início do benefício (aposentadoria, pensão ou auxílio) será fixada desde a data do evento (falecimento ou incapacidade) caso a complementação fique comprovada.
Há prazo para fazer isso?
- Para o falecido: até 15 de janeiro do ano seguinte .
- Para quem vive: dentro do mesmo ano em que houve o recolhimento abaixo do mínimo.
Essa regra vale para contribuições antes de 2019?
Sim. Contribuições anteriores à reforma podem ser complementadas a qualquer momento antes das solicitações de benefício.