Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas ao precisar se afastar do trabalho por motivos de saúde ou após sofrer um acidente. Dois benefícios do INSS frequentemente confundidos são o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar de ambos oferecerem suporte financeiro, eles têm finalidades distintas e requisitos específicos. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre esses benefícios e ajudá-lo a entender qual é o mais adequado para o seu caso.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que, devido a doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho habitual;
- Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei que isentam essa exigência .
A concessão do auxílio-doença requer a realização de perícia médica pelo INSS, que avaliará a documentação apresentada e a condição de saúde do segurado.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:
- Não exige carência mínima de contribuições;
- Pode ser acumulado com o salário, pois o segurado pode continuar trabalhando;
- É pago até a aposentadoria ou óbito do segurado;
- Requer comprovação de redução permanente da capacidade laboral por meio de perícia médica.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Característica | Auxílio-Doença | Auxílio-Acidente |
---|---|---|
Natureza do benefício | Substituição de renda durante incapacidade | Indenizatória por redução permanente da capacidade |
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente |
Carência exigida | 12 contribuições mensais (com exceções) | Não exige carência |
Período de pagamento | Durante a incapacidade | Até a aposentadoria ou óbito |
Retorno ao trabalho | Após recuperação total | Possível, mesmo com limitações |
Acúmulo com salário | Não | Sim |
Necessidade de perícia | Sim | Sim |
Posso receber os dois benefícios simultaneamente?
Em regra, não é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo quando se referem ao mesmo evento (doença ou acidente). No entanto, se o segurado estiver recebendo auxílio-acidente por uma sequela permanente de um acidente anterior e, posteriormente, ficar temporariamente incapacitado por outro motivo, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.
Como solicitar cada benefício?
Auxílio-Doença:
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo disponível para smartphones.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Clique em “Novo Requerimento” e escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos médicos que comprovem a incapacidade.
Auxílio-Acidente:
- Após o término do auxílio-doença, caso permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade laboral, solicite o auxílio-acidente pelo portal Meu INSS ou aplicativo.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Clique em “Novo Requerimento” e escolha “Auxílio-Acidente”.
- Anexe os documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
É importante ressaltar que, em ambos os casos, o INSS poderá solicitar perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado.
Conclusão: Conhecer seus direitos é essencial para garantir o suporte adequado
Entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para que o trabalhador possa solicitar o benefício mais adequado à sua situação. Enquanto o auxílio-doença oferece suporte durante uma incapacidade temporária, o auxílio-acidente indeniza o segurado por sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Somente se os benefícios se referirem a eventos distintos. Por exemplo, se você recebe auxílio-acidente por uma sequela de um acidente anterior e, posteriormente, fica temporariamente incapacitado por outra doença ou acidente, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.
O auxílio-acidente conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Não. Por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Preciso passar por perícia médica para receber o auxílio-acidente?
Sim. É necessário que o INSS constate, por meio de perícia médica, que o segurado possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
O que é considerado como sequela permanente para fins de auxílio-acidente?
São lesões ou condições de saúde decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. Se, após o período de recebimento do auxílio-doença, for constatado que o segurado permanece incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.