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Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda as diferenças e saiba qual benefício solicitar em 2025

Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas ao precisar se afastar do trabalho por motivos de saúde ou após sofrer um acidente. Dois benefícios do INSS frequentemente confundidos são o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar de ambos oferecerem suporte financeiro, eles têm finalidades distintas e requisitos específicos. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre esses benefícios e ajudá-lo a entender qual é o mais adequado para o seu caso.


O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que, devido a doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a esse benefício, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho habitual;
  • Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei que isentam essa exigência .

A concessão do auxílio-doença requer a realização de perícia médica pelo INSS, que avaliará a documentação apresentada e a condição de saúde do segurado.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:

  • Não exige carência mínima de contribuições;
  • Pode ser acumulado com o salário, pois o segurado pode continuar trabalhando;
  • É pago até a aposentadoria ou óbito do segurado;
  • Requer comprovação de redução permanente da capacidade laboral por meio de perícia médica.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.

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Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

CaracterísticaAuxílio-DoençaAuxílio-Acidente
Natureza do benefícioSubstituição de renda durante incapacidadeIndenizatória por redução permanente da capacidade
IncapacidadeTotal e temporáriaParcial e permanente
Carência exigida12 contribuições mensais (com exceções)Não exige carência
Período de pagamentoDurante a incapacidadeAté a aposentadoria ou óbito
Retorno ao trabalhoApós recuperação totalPossível, mesmo com limitações
Acúmulo com salárioNãoSim
Necessidade de períciaSimSim

Posso receber os dois benefícios simultaneamente?

Em regra, não é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo quando se referem ao mesmo evento (doença ou acidente). No entanto, se o segurado estiver recebendo auxílio-acidente por uma sequela permanente de um acidente anterior e, posteriormente, ficar temporariamente incapacitado por outro motivo, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.


Como solicitar cada benefício?

Auxílio-Doença:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo disponível para smartphones.
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”.
  4. Clique em “Novo Requerimento” e escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos médicos que comprovem a incapacidade.

Auxílio-Acidente:

  1. Após o término do auxílio-doença, caso permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade laboral, solicite o auxílio-acidente pelo portal Meu INSS ou aplicativo.
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”.
  4. Clique em “Novo Requerimento” e escolha “Auxílio-Acidente”.
  5. Anexe os documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, o INSS poderá solicitar perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado.

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Conclusão: Conhecer seus direitos é essencial para garantir o suporte adequado

Entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para que o trabalhador possa solicitar o benefício mais adequado à sua situação. Enquanto o auxílio-doença oferece suporte durante uma incapacidade temporária, o auxílio-acidente indeniza o segurado por sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Continue navegando em nosso site para mais informações sobre seus direitos previdenciários e outras dicas valiosas para trabalhadores e segurados do INSS.


Perguntas frequentes (FAQ)

Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Somente se os benefícios se referirem a eventos distintos. Por exemplo, se você recebe auxílio-acidente por uma sequela de um acidente anterior e, posteriormente, fica temporariamente incapacitado por outra doença ou acidente, poderá receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.

O auxílio-acidente conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Não. Por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.

Preciso passar por perícia médica para receber o auxílio-acidente?

Sim. É necessário que o INSS constate, por meio de perícia médica, que o segurado possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

O que é considerado como sequela permanente para fins de auxílio-acidente?

São lesões ou condições de saúde decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual do segurado.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim. Se, após o período de recebimento do auxílio-doença, for constatado que o segurado permanece incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

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