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Quem tem direito à pensão por morte do INSS? Descubra agora quem pode receber esse benefício!

A perda de um ente querido é sempre um momento difícil, mas além da dor emocional, muitas famílias também enfrentam desafios financeiros. Para ajudar nesse momento, existe a pensão por morte do INSS, um benefício pago aos dependentes do segurado falecido.

Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre quem realmente tem direito a essa pensão, como solicitar e quais são as regras. Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo e atualizado para que você entenda tudo sobre o tema.

Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte!

O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não.

O objetivo desse benefício é garantir uma renda para os familiares que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Vale destacar que o segurado, para gerar esse direito aos dependentes, precisava estar:

  • Contribuindo regularmente ao INSS; ou
  • Dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei previdenciária brasileira define uma ordem de prioridade para quem pode receber a pensão. Vamos te explicar de forma bem clara!

1. Cônjuge ou companheiro(a)

O(a) viúvo(a) ou companheiro(a) tem direito automático ao benefício, desde que:

  • O relacionamento esteja comprovado no momento do falecimento.
  • Tenha ocorrido a chamada carência mínima de dois anos de união estável ou casamento, exceto em caso de acidente ou doença profissional.

Além disso, para garantir o benefício por mais tempo, é preciso ter pelo menos dois anos de contribuição ao INSS, ou que o segurado tenha falecido em decorrência de acidente.

2. Filhos

Os filhos também podem ter direito à pensão, desde que:

  • Sejam menores de 21 anos; ou
  • Sejam inválidos ou com deficiência, independentemente da idade.

No caso de filhos inválidos ou com deficiência, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico, e o benefício pode ser vitalício.

3. Pais

Os pais do segurado só terão direito à pensão se não houver cônjuge, companheiro ou filhos que se enquadrem nas regras anteriores.

Além disso, os pais devem comprovar dependência econômica do segurado falecido.

4. Irmãos

Por fim, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou com deficiência, também podem ter direito à pensão, mas apenas se não houver nenhum outro dependente preferencial.

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Assim como no caso dos pais, também é necessário comprovar a dependência econômica.

Como funciona a comprovação da dependência?

Para alguns dependentes, como cônjuges e filhos menores, a dependência econômica é presumida — ou seja, não precisa ser comprovada.

Já para outros, como pais e irmãos, a dependência deve ser comprovada através de documentos como:

  • Comprovantes de residência conjunta.
  • Declaração do imposto de renda em que conste como dependente.
  • Comprovantes de ajuda financeira regular.

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte mudou com a Reforma da Previdência, de 2019.

Atualmente, o valor corresponde a:

Ou seja, se o segurado deixar um cônjuge e dois filhos, a pensão será de:

  • 50% + 10% (cônjuge) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80% do valor do benefício.

Esse cálculo é válido até o limite de 100%, independentemente do número de dependentes.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O tempo de duração da pensão por morte depende de vários fatores:

1. Idade do dependente no momento do falecimento

Quanto mais jovem o dependente, menor será o tempo de duração. Veja as regras:

  • Menos de 21 anos: duração de 3 anos.
  • De 21 a 26 anos: duração de 6 anos.
  • De 27 a 29 anos: duração de 10 anos.
  • De 30 a 40 anos: duração de 15 anos.
  • De 41 a 43 anos: duração de 20 anos.
  • 44 anos ou mais: pensão vitalícia.

2. Condição do dependente

Se o dependente for inválido ou tiver deficiência, a pensão pode ser vitalícia, desde que a condição seja comprovada por perícia médica.

Filhos podem receber a pensão junto com o cônjuge?

Sim! Quando o segurado falecido deixa cônjuge e filhos, a pensão será dividida em partes iguais entre eles.

Por exemplo, se o falecido deixar um cônjuge e dois filhos, o valor da pensão será dividido em três partes iguais.

Quando os filhos completarem 21 anos ou perderem a condição que garante o benefício, a parte deles será extinta, e a pensão será recalculada entre os dependentes restantes.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido da pensão por morte deve ser feito de forma online, pelo:

  • Meu INSS (site ou aplicativo); ou
  • Central de Atendimento 135, se preferir agendar um atendimento presencial.

Para solicitar, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação do requerente.
  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, nascimento, união estável, etc.).
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, quando necessário.
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Após a solicitação, o INSS tem prazo de até 45 dias para analisar o pedido e conceder ou negar o benefício.

É possível acumular pensão por morte com outro benefício?

Sim, mas com restrições! O segurado pode acumular a pensão por morte com outros benefícios, como a aposentadoria, mas desde a Reforma da Previdência existem novas regras de cálculo:

  • O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor.
  • O segundo benefício será pago com um percentual reduzido, conforme a faixa de renda.

Essa medida foi criada para evitar abusos e reduzir o impacto nos cofres públicos, mas é importante que o dependente fique atento a essa nova forma de cálculo.

Perdi o prazo para solicitar? E agora?

A boa notícia é que a pensão por morte não prescreve! Ou seja, o direito ao benefício não se perde com o tempo.

Porém, os valores retroativos são limitados a cinco anos anteriores ao pedido, conforme as regras da prescrição quinquenal.

Por isso, é importante não demorar para solicitar, a fim de evitar a perda de valores.

Conclusão: fique atento aos seus direitos!

A pensão por morte é um direito fundamental que visa proteger a família do segurado em um momento de extrema fragilidade.

Saber quem tem direito, como solicitar e entender as regras é essencial para garantir que esse direito seja efetivamente exercido.

Se você passa por essa situação ou conhece alguém que precisa dessa informação, não deixe de compartilhar!

E mais: continue navegando pelo nosso site para se manter informado sobre todos os direitos previdenciários que você possui!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

Qual o valor da pensão por morte?

Corresponde a 50% do benefício do segurado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Depende da idade e da condição do dependente, podendo variar de 3 anos a ser vitalícia.

Preciso comprovar dependência?

Não, se for cônjuge ou filho menor de 21 anos. Para outros dependentes, é preciso comprovar a dependência econômica.

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, mas o valor será reduzido conforme as novas regras da Reforma da Previdência.

Perdi o prazo para pedir a pensão?

Não! O direito não prescreve, mas os valores atrasados são limitados a 5 anos.

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