spot_img

Quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade?

Você sabia que existem doenças que, ao serem devidamente comprovadas, garantem o direito à aposentadoria por incapacidade no INSS? Esse benefício, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é concedido a trabalhadores que não conseguem mais exercer nenhuma atividade profissional devido à gravidade da sua condição de saúde.

Mas quais são essas doenças? E o que é necessário para comprovar esse direito?

Neste guia, você confere a lista atualizada das principais doenças que dão direito à aposentadoria, além de uma explicação detalhada sobre cada uma delas.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por incapacidade

CLIQUE AQUI E RECEBA AJUDA ESPECIALIZADA EM SUA APOSENTADORIA

Segundo o INSS, não é apenas o diagnóstico da doença que garante o benefício — é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Veja abaixo as principais doenças que costumam ser aceitas e entenda cada uma:

1. Câncer (neoplasia maligna)

Trata-se do crescimento anormal de células que podem afetar qualquer parte do corpo. A aposentadoria é possível quando o tratamento impede o exercício profissional ou quando há metástase.

2. Doença de Parkinson

Essa condição afeta o sistema nervoso central, causando tremores, rigidez muscular e lentidão de movimentos. Em estágios mais avançados, a limitação física e cognitiva pode justificar a aposentadoria.

3. Esclerose múltipla

Doença autoimune que ataca o sistema nervoso, causando fadiga, perda de visão, problemas motores e cognitivos. A progressão dos sintomas pode impedir o desempenho de qualquer trabalho.

4. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)

Trata-se de uma condição neurológica grave, progressiva e sem cura, que afeta a força muscular e a capacidade motora. Geralmente dá direito à aposentadoria rapidamente, dada a gravidade.

5. HIV/AIDS

Apesar de muitas pessoas com HIV conseguirem trabalhar, em alguns casos a doença evolui e compromete seriamente a saúde. Nesses casos, o INSS pode conceder o benefício.

6. Doença renal crônica em estágio avançado

Pacientes em hemodiálise contínua ou com comprometimento severo da função renal podem ser considerados incapacitados de forma permanente.

VEJA  Impactos da Aposentadoria antes de 1994

7. Tuberculose ativa

Mesmo sendo uma doença tratável, em quadros persistentes ou com complicações, pode ser reconhecida como incapacitante.

8. Hepatopatia grave (problemas graves no fígado)

Doenças como cirrose avançada ou hepatite crônica com insuficiência hepática podem gerar comprometimento físico severo, justificando a aposentadoria.

9. Cardiopatia grave (doença cardíaca avançada)

Pacientes com insuficiência cardíaca congestiva, arritmias graves ou que passaram por múltiplas cirurgias podem ter sua capacidade de trabalho totalmente comprometida.

10. Alienação mental (transtornos mentais graves)

Inclui quadros severos de esquizofrenia, transtorno bipolar em estágio avançado, demência e outros distúrbios que prejudicam a autonomia e a produtividade.

11. Paralisia irreversível e incapacitante

Pode ser causada por acidentes, doenças neurológicas ou degenerativas que comprometem o corpo total ou parcialmente, de forma permanente.

12. Hanseníase (em estágio avançado)

Nos casos em que a doença causa deformidades ou sequelas permanentes, a aposentadoria pode ser concedida com base na incapacidade gerada.

13. Cegueira total ou baixa visão irreversível

A perda da visão total ou significativa, quando impacta diretamente nas atividades profissionais, é critério para concessão do benefício.

CLIQUE AQUI E RECEBA AJUDA ESPECIALIZADA EM SUA APOSENTADORIA

O que é necessário para conseguir a aposentadoria por incapacidade?

Além do diagnóstico da doença, é preciso apresentar laudos médicos detalhados, realizar perícia com o INSS e comprovar que a condição torna impossível o retorno ao trabalho — mesmo com reabilitação em outra função.

Em alguns casos, o INSS concede primeiro o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e só depois — com comprovação da continuidade da limitação — transforma o benefício em aposentadoria.

Conclusão

Receber a aposentadoria por incapacidade não depende apenas do nome da doença, mas da comprovação de que ela impossibilita o trabalho de forma definitiva. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação médica e buscar orientação especializada.

VEJA  URGENTE: INSS ANTECIPA PAGAMENTO com Saque EXTRA em Julho – CONFIRA se você TEM DIREITO!

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, vale a pena conhecer os direitos e agir com base na lei. A aposentadoria por incapacidade é um direito de quem já não pode mais trabalhar — e a saúde deve sempre estar em primeiro lugar.

CLIQUE AQUI E RECEBA AJUDA ESPECIALIZADA EM SUA APOSENTADORIA

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais documentos são exigidos para comprovar a doença no INSS?

Você deve apresentar laudos médicos atualizados, exames que comprovem o diagnóstico e relatórios que indiquem a limitação funcional para o trabalho. Tudo será avaliado em perícia médica do INSS.

Apenas ter a doença garante a aposentadoria por incapacidade?

Não. É necessário que a doença cause incapacidade total e permanente para o trabalho. O nome da doença por si só não assegura o benefício, é preciso demonstrar que ela impede qualquer atividade profissional.

Quem tem doença grave precisa cumprir carência no INSS?

Algumas doenças graves isentam o segurado do tempo mínimo de contribuição (carência), como câncer, esclerose múltipla, alienação mental, entre outras. Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo com pouco tempo de contribuição.

É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Caso o estado de saúde não melhore e a incapacidade se torne permanente, o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Quem já está aposentado por invalidez precisa passar por nova perícia?

Depende do caso. O INSS pode convocar o segurado para novas perícias a fim de avaliar se a condição permanece. Pessoas com mais de 60 anos ou com mais de 55 e 15 anos de benefício geralmente são dispensadas.

Veja também:


Posts Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Veja também